O Tribunal de Contas do Estado do Piauí alerta os municípios sobre contratação temporária, com o objetivo de que em seus futuros processos seletivos sejam observadas as disposições constitucionais aplicáveis à contratação por tempo determinado.
De acordo com a chefe da Seção de Admissão de Pessoal, Caroline Leite, a decisão aprovada em plenário no dia 6 de fevereiro é resultado da identificação pelo TCE do não cumprimento de regras para esse tipo de contratação. “Verificou-se que diversos municípios estavam lançando editais com prazos de inscrição muito curtos, o edital não era publicado no tempo oportuno, portanto o TCE tomou essa decisão de alertar para o cumprimento do processo”.
A Decisão Nº 147/20 alerta para que os jurisdicionados devem cadastrar a lei que autoriza a contratação temporária na base legal do Rhweb, conforme art. 5º,II, da Resolução nº 23/2016 e que a necessidade temporária deve ser comprovada com o envio do ato mencionado no art. 5º,III, da Resolução nº 23/2016. No caso da contratação de professores substitutos deve ser encaminhada a lista dos servidores efetivos afastados e o edital deve estabelecer prazo razoável para as inscrições, bem como meios acessíveis, garantindo, sempre que possível, a inscrição via internet.
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