TCE-PI alerta municípios sobre pendências na publicação de relatórios fiscais

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), emitiu alerta às Prefeituras e Câmaras Municipais que ainda não realizaram a publicação de demonstrativos fiscais obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O monitoramento, que é realizado pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR), com base em informações apuradas até 13 de agosto de 2026, identificou que 27 Prefeituras e 9 Câmaras Municipais deixaram de publicar, ao menos, um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 3º bimestre de 2026 ou do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º semestre de 2026, em desacordo com os artigos 48 e 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

Confira aqui o alerta na integra com o nome dos municipios.

De acordo com a legislação, a publicação desses relatórios deveria ter sido realizada até o dia 30 de julho de 2026, observando os prazos estabelecidos pela LRF. A divulgação tempestiva das informações fiscais é indispensável para assegurar a transparência da gestão pública, o acompanhamento das contas pelos órgãos de controle e o exercício do controle social pela população.

Segundo a Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, Liana Melo, a observância dos prazos legais é fundamental para garantir à sociedade acesso a informações confiáveis sobre a situação fiscal dos entes públicos. “É imprescindível que os relatórios fiscais sejam publicados nos prazos legais, para que as Prefeituras e Câmaras Municipais possam apresentar à população, de forma clara, comparável e transparente, a saúde orçamentária e fiscal de cada entidade”, destacou.

A iniciativa do TCE-PI busca conscientizar os gestores municipais sobre a importância da elaboração, contabilização e publicação dos demonstrativos fiscais dentro dos prazos legais. Além de atender às exigências normativas, a medida contribui para o fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e da boa governança pública.

“A não publicação dos demonstrativos fiscais pode acarretar consequências relevantes para os gestores e para os entes jurisdicionados. Além das sanções previstas na LRF e de possíveis restrições perante órgãos federais, a irregularidade pode proporcionar a aplicação de medidas no âmbito do próprio TCE-PI, como multas, bloqueio de movimentações bancárias e reflexos na apreciação das contas de Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais”, ressaltou Liana Melo.