TCE-PI alerta para a importância do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP

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O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Economia, com validade de 180 dias, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentadas no âmbito da Portaria 204/08 – MPS, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Assim, para que o ente federativo possa obter/renovar o CRP deverá observar o conjunto de exigências disciplinados no art. 5º da portaria 204/2008-MPS, que abrange, dentre outros critérios, a observância do caráter contributivo do RPPS (recolhimento integral das contribuições previdenciárias – Servidor e Patronal; Recolhimento das contribuições em regime de parcelamento; Regularização das contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal) e o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (Equacionamento do déficit atuarial do RPPS).

A obtenção/manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância para o ente federativo, pois, conforme artigo 4º da Portaria 204/2008-MPS, o mesmo será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. É importante, ainda, porque um CRP válido, administrativamente, significa que o ente federativo está cumprindo, regularmente, os critérios estabelecidos pela Portaria 204/08 –MPS para tanto prestando contas ao Ministério da Economia, o que em regra, não acontece com municípios com CRP judicial, ou seja, quando não cumpre os critérios da Portaria 204/08 e ainda assim quer fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da portaria, e muitos dos que judicializam não mais prestam contas ao Ministério da Economia.

Atualmente possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, setenta (70) municípios e RPPS do Estado, sendo que o RPPS de Nossa Senhora de Nazaré encontra-se em fase de extinção. 

Encontram-se com CRP válido, administrativamente, 27 (vinte e sete) municípios, a saber:

 

Nº DE ORDEM MUNICÍPIO CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL VALIDADE DO CRP
01 AGRICOLÂNDIA ADMINISTRATIVO Até 20/07/2021
02 ÁGUA BRANCA

ADMINISTRATIVO

Até 21/07/2021
03 ALEGRETE ADMINISTRATIVO Até 28/07/2021
04 ANGICAL ADMINISTRATIVO Até 28/07/2021
05 ANTÔNIO ALMEIDA ADMINISTRATIVO Até 21/06/2021
06 BELÉM DO PIAUÍ ADMINISTRATIVO Até 29/03/2021
07 BOM JESUS ADMINISTRATIVO Até 25/05/2021
08 BRASILEIRA ADMINISTRATIVO Até 25/07/2021
09 BURITI DOS LOPES ADMINISTRATIVO Até 23/05/2021
10 CAXINGÓ ADMINISTRATIVO Até 28/06/2021
11 COLÔNIA DO GURGUEIA ADMINISTRATIVO Até 25/04/2021
12 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ ADMINISTRATIVO Até 28/07/2021
13 DEMERVAL LOBÃO ADMINISTRATIVO Até 26/03/2021
14 FLORIANO ADMINISTRATIVO Até 29/06/2021
15 FRANCISCO SANTOS ADMINISTRATIVO Até 06/07/2021
16 HUGO NAPOLEÃO ADMINISTRATIVO Até 29/05/2021
17 JAICÓS ADMINISTRATIVO Até 29/07/2021
18 JOAQUIM PIRES ADMINISTRATIVO Até 14/08/2021
19 JUREMA ADMINISTRATIVO Até 25/06/2021
20 LANDRI SALES ADMINISTRATIVO Até 28/07/2021
21 LUÍS CORREIA ADMINISTRATIVO Até 20/06/2021
22 PARNAÍBA ADMINISTRATIVO Até 24/05/2021
23 PAULISTANA ADMINISTRATIVO Até 28/06/2021
24 PICOS ADMINISTRATIVO Até 20/06/2021
25 PIMENTEIRAS ADMINISTRATIVO Até 18/07/2021
26 SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES ADMINISTRATIVO Até 25/07/2021
27 VILA NOVA ADMINISTRATIVO Até 29/06/2021

Fonte: Ministério da Economia

 

Quando o ente federativo deixa de cumprir o disposto no art. 5º da Portaria 204/2008-MPS o mesmo não poderá obter/renovar o CRP, e consequentemente não poderá receber transferências voluntárias, nem empréstimos e valores relativos à compensação previdenciária.

Vejamos os municípios piauienses que estão com CRP invalidado, administrativamente, em razão da inobservância a algum dos critérios estabelecidos pela Portaria 204/08 –MPS, dentre eles destacam-se: ausência de recolhimento integral das contribuições devidas  – Servidor e/ou Patronal; ausência de recolhimento dos parcelamentos em vigor; ausência de regularização das contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal; ausência de equacionamento do déficit atuarial do RPPS:

 

 

Nº DE ORDEM

MUNICÍPIO CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL DATA DA INVALIDAÇÃO DO

CRP

01 BARRO DURO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 27/06/2011
02 BERTOLÍNIA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 01/01/2011
03 BOM PRINCÍPIO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 28/07/2020
04 BOQUEIRÃO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 21/01/2021
05 CAPITÃO DE CAMPOS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 25/01/2021
06 CASTELO DO PIAUÍ INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 27/01/2021
07 CORRENTE INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 23/12/2020
08 CURRALINHOS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 25/11/2012
09 ELISEU MARTINS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 24/12/2020
10 ESPERANTINA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 09/01/2014
11 FRONTEIRAS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 02/06/2004
12 ITAINÓPOLIS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 21/02/2021
13 JUAZEIRO DO PIAUÍ INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 01/07/2019
14 MURICI DOS PORTELA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 31/03/2020
15 MATIAS OLÍMPIO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 30/01/2020
16 NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (em extinção) INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 11/01/2016
17 NOVO ORIENTE INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 05/03/2017
18 PASSAGEM FRANCA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 10/10/2017
19 PADRE MARCOS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 12/01/2021
20 REDENÇÃO DO GURGUÉIA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 26/01/2021
21 SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 24/02/2020
22 SÃO GONÇALO DO PIAUÍ INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 29/07/2019
23 SÃO JULIÃO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 06/01/2004
24 SEBASTIÃO BARROS INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 08/06/2014
25 SIGEFREDO PACHECO INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 30/01/2019
26 VALENÇA INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 26/10/2017
27 VERA MENDES INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE Desde 19/01/2021

Fonte: Ministério da Economia

Quando o município não presta contas ao Ministério da Economia nos termos do disposto na Portaria 204/08 –MPS, não mais poderá fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da Portaria 204/2008-MPS, por essa razão, muitos ingressam na via judicial para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP. Uma vez concedido o CRP, via judicial, o município estará regular, mas apenas para realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo não sucedendo quanto ao cumprimento dos critérios exigidos pela Portaria 204/08 –MPS. Muitos deixam de prestar contas das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Servidor e Patronal); deixam de regularizar a dívida do município para com o RPPS; deixam de equacionar o déficit atuarial do RPPS, etc.

 

Deste feita, vejamos os municípios que estão com o CRP válido, JUDICIALMENTE.

 

Nº DE ORDEM MUNICÍPIO CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL CRP JUDICIAL
 

01

ALTOS JUDICIAL Desde 24/04/2015
02 AROAZES JUDICIAL Desde 14/07/2014
03 CAJAZEIRAS DO PIAUÍ JUDICIAL Desde 23/09/2020
04 CAJUEIRO DA PRAIA JUDICIAL Desde 28/11/2018
05 CAMPO MAIOR JUDICIAL Desde 30/09/2019
06 JOSÉ DE FREITAS JUDICIAL Desde 16/07/2018
07 LAGOA ALEGRE JUDICIAL Desde 28/06/2019
08 LAGOA DE SÃO FRANCISCO JUDICIAL Desde 11/04/2018
09 PEDRO II JUDICIAL Desde 24/09/2015
10 REGENERAÇÃO JUDICIAL Desde 13/01/2014
11 SÃO JOÃO DO PIAUÍ JUDICIAL Desde 13/12/2017
12 SÃO BRAZ JUDICIAL Desde 07/02/2019
13 TERESINA-IPMT JUDICIAL Desde 27/02/2018
14 UNIÃO JUDICIAL Desde 12/02/2016
15 ESTADO DO PIAUÍ JUDICIAL Desde 22/05/2017

 

 

É importante ressaltar que apesar de alguns municípios estarem com o CRP validado judicialmente, não significa que os mesmos estejam atendendo os critérios disciplinados no art. 5º da Portaria 204/2008-MPS.