O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Economia, com validade de 180 dias, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentadas no âmbito da Portaria 204/08 – MPS, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Assim, para que o ente federativo possa obter/renovar o CRP deverá observar o conjunto de exigências disciplinados no art. 5º da portaria 204/2008-MPS, que abrange, dentre outros critérios, a observância do caráter contributivo do RPPS (recolhimento integral das contribuições previdenciárias – Servidor e Patronal; Recolhimento das contribuições em regime de parcelamento; Regularização das contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal) e o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (Equacionamento do déficit atuarial do RPPS).
A obtenção/manutenção do CRP, válido administrativamente, é de suma importância para o ente federativo, pois, conforme artigo 4º da Portaria 204/2008-MPS, o mesmo será exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. É importante, ainda, porque um CRP válido, administrativamente, significa que o ente federativo está cumprindo, regularmente, os critérios estabelecidos pela Portaria 204/08 –MPS para tanto prestando contas ao Ministério da Economia, o que em regra, não acontece com municípios com CRP judicial, ou seja, quando não cumpre os critérios da Portaria 204/08 e ainda assim quer fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da portaria, e muitos dos que judicializam não mais prestam contas ao Ministério da Economia.
Atualmente possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, setenta (70) municípios e RPPS do Estado, sendo que o RPPS de Nossa Senhora de Nazaré encontra-se em fase de extinção.
Encontram-se com CRP válido, administrativamente, 27 (vinte e sete) municípios, a saber:
Nº DE ORDEM | MUNICÍPIO | CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL | VALIDADE DO CRP |
01 | AGRICOLÂNDIA | ADMINISTRATIVO | Até 20/07/2021 |
02 | ÁGUA BRANCA |
ADMINISTRATIVO |
Até 21/07/2021 |
03 | ALEGRETE | ADMINISTRATIVO | Até 28/07/2021 |
04 | ANGICAL | ADMINISTRATIVO | Até 28/07/2021 |
05 | ANTÔNIO ALMEIDA | ADMINISTRATIVO | Até 21/06/2021 |
06 | BELÉM DO PIAUÍ | ADMINISTRATIVO | Até 29/03/2021 |
07 | BOM JESUS | ADMINISTRATIVO | Até 25/05/2021 |
08 | BRASILEIRA | ADMINISTRATIVO | Até 25/07/2021 |
09 | BURITI DOS LOPES | ADMINISTRATIVO | Até 23/05/2021 |
10 | CAXINGÓ | ADMINISTRATIVO | Até 28/06/2021 |
11 | COLÔNIA DO GURGUEIA | ADMINISTRATIVO | Até 25/04/2021 |
12 | CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ | ADMINISTRATIVO | Até 28/07/2021 |
13 | DEMERVAL LOBÃO | ADMINISTRATIVO | Até 26/03/2021 |
14 | FLORIANO | ADMINISTRATIVO | Até 29/06/2021 |
15 | FRANCISCO SANTOS | ADMINISTRATIVO | Até 06/07/2021 |
16 | HUGO NAPOLEÃO | ADMINISTRATIVO | Até 29/05/2021 |
17 | JAICÓS | ADMINISTRATIVO | Até 29/07/2021 |
18 | JOAQUIM PIRES | ADMINISTRATIVO | Até 14/08/2021 |
19 | JUREMA | ADMINISTRATIVO | Até 25/06/2021 |
20 | LANDRI SALES | ADMINISTRATIVO | Até 28/07/2021 |
21 | LUÍS CORREIA | ADMINISTRATIVO | Até 20/06/2021 |
22 | PARNAÍBA | ADMINISTRATIVO | Até 24/05/2021 |
23 | PAULISTANA | ADMINISTRATIVO | Até 28/06/2021 |
24 | PICOS | ADMINISTRATIVO | Até 20/06/2021 |
25 | PIMENTEIRAS | ADMINISTRATIVO | Até 18/07/2021 |
26 | SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES | ADMINISTRATIVO | Até 25/07/2021 |
27 | VILA NOVA | ADMINISTRATIVO | Até 29/06/2021 |
Fonte: Ministério da Economia
Quando o ente federativo deixa de cumprir o disposto no art. 5º da Portaria 204/2008-MPS o mesmo não poderá obter/renovar o CRP, e consequentemente não poderá receber transferências voluntárias, nem empréstimos e valores relativos à compensação previdenciária.
Vejamos os municípios piauienses que estão com CRP invalidado, administrativamente, em razão da inobservância a algum dos critérios estabelecidos pela Portaria 204/08 –MPS, dentre eles destacam-se: ausência de recolhimento integral das contribuições devidas – Servidor e/ou Patronal; ausência de recolhimento dos parcelamentos em vigor; ausência de regularização das contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal; ausência de equacionamento do déficit atuarial do RPPS:
Nº DE ORDEM |
MUNICÍPIO | CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL | DATA DA INVALIDAÇÃO DO
CRP |
01 | BARRO DURO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 27/06/2011 |
02 | BERTOLÍNIA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 01/01/2011 |
03 | BOM PRINCÍPIO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 28/07/2020 |
04 | BOQUEIRÃO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 21/01/2021 |
05 | CAPITÃO DE CAMPOS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 25/01/2021 |
06 | CASTELO DO PIAUÍ | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 27/01/2021 |
07 | CORRENTE | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 23/12/2020 |
08 | CURRALINHOS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 25/11/2012 |
09 | ELISEU MARTINS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 24/12/2020 |
10 | ESPERANTINA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 09/01/2014 |
11 | FRONTEIRAS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 02/06/2004 |
12 | ITAINÓPOLIS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 21/02/2021 |
13 | JUAZEIRO DO PIAUÍ | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 01/07/2019 |
14 | MURICI DOS PORTELA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 31/03/2020 |
15 | MATIAS OLÍMPIO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 30/01/2020 |
16 | NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (em extinção) | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 11/01/2016 |
17 | NOVO ORIENTE | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 05/03/2017 |
18 | PASSAGEM FRANCA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 10/10/2017 |
19 | PADRE MARCOS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 12/01/2021 |
20 | REDENÇÃO DO GURGUÉIA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 26/01/2021 |
21 | SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 24/02/2020 |
22 | SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 29/07/2019 |
23 | SÃO JULIÃO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 06/01/2004 |
24 | SEBASTIÃO BARROS | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 08/06/2014 |
25 | SIGEFREDO PACHECO | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 30/01/2019 |
26 | VALENÇA | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 26/10/2017 |
27 | VERA MENDES | INVALIDADO ADMINISTRATIVAMENTE | Desde 19/01/2021 |
Fonte: Ministério da Economia
Quando o município não presta contas ao Ministério da Economia nos termos do disposto na Portaria 204/08 –MPS, não mais poderá fazer jus às prerrogativas do artigo 4º da Portaria 204/2008-MPS, por essa razão, muitos ingressam na via judicial para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP. Uma vez concedido o CRP, via judicial, o município estará regular, mas apenas para realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo não sucedendo quanto ao cumprimento dos critérios exigidos pela Portaria 204/08 –MPS. Muitos deixam de prestar contas das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Servidor e Patronal); deixam de regularizar a dívida do município para com o RPPS; deixam de equacionar o déficit atuarial do RPPS, etc.
Deste feita, vejamos os municípios que estão com o CRP válido, JUDICIALMENTE.
Nº DE ORDEM | MUNICÍPIO | CRP ADMINISTRATIVO/ JUDICIAL | CRP JUDICIAL |
01 |
ALTOS | JUDICIAL | Desde 24/04/2015 |
02 | AROAZES | JUDICIAL | Desde 14/07/2014 |
03 | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ | JUDICIAL | Desde 23/09/2020 |
04 | CAJUEIRO DA PRAIA | JUDICIAL | Desde 28/11/2018 |
05 | CAMPO MAIOR | JUDICIAL | Desde 30/09/2019 |
06 | JOSÉ DE FREITAS | JUDICIAL | Desde 16/07/2018 |
07 | LAGOA ALEGRE | JUDICIAL | Desde 28/06/2019 |
08 | LAGOA DE SÃO FRANCISCO | JUDICIAL | Desde 11/04/2018 |
09 | PEDRO II | JUDICIAL | Desde 24/09/2015 |
10 | REGENERAÇÃO | JUDICIAL | Desde 13/01/2014 |
11 | SÃO JOÃO DO PIAUÍ | JUDICIAL | Desde 13/12/2017 |
12 | SÃO BRAZ | JUDICIAL | Desde 07/02/2019 |
13 | TERESINA-IPMT | JUDICIAL | Desde 27/02/2018 |
14 | UNIÃO | JUDICIAL | Desde 12/02/2016 |
15 | ESTADO DO PIAUÍ | JUDICIAL | Desde 22/05/2017 |
É importante ressaltar que apesar de alguns municípios estarem com o CRP validado judicialmente, não significa que os mesmos estejam atendendo os critérios disciplinados no art. 5º da Portaria 204/2008-MPS.