
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), emitiu um ofício circular direcionado aos prefeitos municipais de todo o Estado. O documento adverte sobre a necessidade imediata de revisão, adequação e regularização dos cadastros de contas bancárias nos sistemas de prestação de contas desta Corte de Contas.
A medida decorre de um levantamento detalhado realizado pelo Tribunal, que fez o cruzamento de dados entre os sistemas SAGRES Contábil, Documentação Web (DocWeb) e as informações oficiais registradas pelas instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O objetivo principal da fiscalização foi verificar a fidedignidade das informações prestadas pelos municípios em comparação com a situação efetiva das contas.
A análise técnica da DFCONTAS identificou falhas que comprometem a exatidão das informações fornecidas ao Tribunal. As inconsistências apuradas foram classificadas em seis situações principais:
- Omissão de Contas (Situação 01): Contas bancárias ativas e registradas no BACEN que não foram declaradas no SAGRES ou no Documentação Web.
- Contas exclusivas no SAGRES (Situação 02): Contas que constam na contabilidade do SAGRES, mas não aparecem no BACEN, o que pode indicar contas já encerradas sem a devida baixa contábil, ou erros de digitação (número, agência ou banco).
- Ausência de registro contábil (Situação 03): Contas identificadas no BACEN e no DocWeb, mas que não possuem os devidos registros de saldos e movimentações no SAGRES Contábil.
- Contas exclusivas no Documentação Web (Situação 04): Contas com documentação enviada apenas ao DocWeb, mas inexistentes ou divergentes tanto no BACEN quanto no SAGRES.
- Falta de envio de documentos (Situação 05): Contas ativas no BACEN e registradas no SAGRES, mas sem a devida documentação correspondente inserida no sistema DocWeb.
- Divergência cadastral ou encerramento (Situação 06): Contas presentes no SAGRES e no DocWeb, porém sem correspondência válida nos registros do BACEN devido a possíveis erros cadastrais ou encerramento da conta junto ao banco.
Cada Prefeitura Municipal receberá, em anexo ao ofício circular, uma tabela individualizada contendo o diagnóstico detalhado com as pendências específicas da respectiva administração.
O Tribunal ressalta que a manutenção correta do cadastro de contas bancárias é uma condição essencial para a transparência e o controle social, atendendo aos padrões exigidos pelo SIAFIC (regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.540/2020) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
A ausência de regularização imediata das inconsistências apontadas poderá comprometer o julgamento das contas de gestão anuais dos prefeitos, além de ensejar a aplicação das demais sanções legais previstas na legislação vigente. A efetiva correção dos dados será acompanhada de perto pelas equipes de fiscalização da DFCONTAS em monitoramentos futuros.
Para auxiliar os jurisdicionados e esclarecer eventuais dúvidas sobre os diagnósticos ou os procedimentos de regularização, o TCE-PI disponibiliza os seguintes canais de contato da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR):
- E-mail: andrea.paiva@tcepi.tc.br
- Telefone: (86) 3215-3955


