TCE/PI altera limite de horário para recebimento de documentos de forma tempestiva

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) decidiu estabelecer que todos os documentos encaminhados eletronicamente até às 23h59min do dia em que se findar prazo processual, serão considerados tempestivos.

A decisão foi aprovada por unanimidade em Sessão Plenária do dia 7 de maio, após solicitação de advogados. O TCE/PI considerava como extemporâneo documento processual apresentado após as 18h último dia do prazo processual, assim como funcionava no atendimento presencial nas dependências do Tribunal.

Contudo, nesse período de pandemia do novo coronavírus, como o protocolo passou funcionar exclusivamente de forma digital, o Tribunal autorizou que o setor de protocolo do TCE/PI receba e considere tempestivos todos aqueles documentos encaminhados eletronicamente até às 23h59min do último dia do prazo processual.

 

Fique atento aos critérios de envio de documentos para o protocolo digital do TCE/PI

O TCE/PI esclarece que o protocolo continua funcionando integralmente de forma eletrônica. Todo e qualquer documento a ser protocolado deve ser encaminhado por email, em formato PDF, assinado física ou digitalmente, para o email triagem@tce.pi.gov.br.

Os documentos enviados para qualquer outro email ou que não sigam os critérios estabelecidos acima não serão considerados para efeito de andamento processual.

O funcionamento do protocolo digital foi estabelecido pela Portaria 172/2020, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PI na segunda-feira (23 de março).