Em sua primeira sessão plenária virtual na quinta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu alterar a Nota Técnica TCE/PI n° 01/2020, de 01 de abril de 2020, que trata sobre orientações aos jurisdicionados acerca dos procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O colegiado alterou o item 07, que trata sobre a publicidade dos atos, substituindo-se a expressão “sugere-se” por “determina-se”. No novo texto o item 7 tem a seguinte redação:
(…) “7 – Reitera-se, devido à alta importância para o controle social, a necessidade de promoção de ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos contratos decorrentes da aplicação da Lei n.º 13.979/2020, conforme descrito nos itens 5.14 e 6.10 da presente Nota Técnica. Para tanto, DETERMINA-SE A PUBLICIDADE DE TODOS OS ATOS, PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS NOS RESPECTIVOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DOS ENTES CONTRATANTES, DE FORMA CONCOMITANTE.”(…)
A Corte de Contas encaminhará ofício ao Estado e municípios informando a alteração, no entanto, a mudança é de aplicabilidade imediata, por isso gestores devem estar atentos ao seu cumprimento. O TCE-PI fiscalizará os portais de transparência para acompanhar a publicação de seus atos, procedimentos e instrumentos das aquisições públicas.