O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) vai avançar para a segunda etapa do retorno gradual de suas atividades presenciais com o retorno de 50% servidores de cada setor a partir do 21 de setembro. Atualmente cerca de 20% dos servidores retornaram. O atendimento aos jurisdicionados e público externo continuará sendo feito integralmente de forma remota via e-mail ou telefone.
O protocolo continuará funcionando também em forma eletrônica, mediante envio de documentos assinados em forma física ou eletrônica no formato pdf por meio do email triagem@tce.pi.gov.br.
De acordo com a portaria Nº 349/2020 os servidores somente poderão retornar ao regime presencial após realização de teste, de forma que os percentuais serão atingidos gradualmente, conforme a capacidade de testagem. Todos os servidores que não se enquadrem em grupos de risco para o COVID-19 deverão retornar ao trabalho presencial em regime de rodízio a ser definido pela chefia imediata.
A portaria estabelece ainda que os servidores que se enquadrem em grupos de risco para o COVID-19 poderão continuar em regime de teletrabalho, devendo para tanto comprovar sua condição médica junto ao Setor de Saúde do Tribunal. Os servidores que já tenham adquirido imunidade, ainda que enquadrados em algum grupo de risco, deverão retomar ao regime presencial de forma permanente.
Os critérios estabelecidos na portaria se aplicam também aos Gabinetes dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Ministério Público de Contas, CRJ, Ouvidoria, Corregedoria, Controle Interno e Escola de Contas.
Todos os servidores passarão por triagem diária com aferição da temperatura e medição da saturação de oxigênio no sangue, antes entrar no Tribunal.
Continuam suspensas as viagens oficiais nacionais e internacionais de autoridades, membros e servidores, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. As reuniões continuarão a ser realizadas preferencialmente por plataformas eletrônicas.
A utilização dos demais espaços de uso coletivo como auditório, biblioteca, salas da Escola de Contas, entre outros, continuará suspensa.
As sessões de julgamento permanecerão sendo realizadas de forma virtual e transmitidas pelo site do TCE-PI. A realização de inspeções que impliquem ou não em viagens está permitida, devendo nestes casos serem redobrados os protocolos de higiene e testagem.
O Plano de Retorno segue sendo reavaliado a cada ciclo de 14 dias.
SAIBA MAIS:
PORTARIA nº 349/2020 – Retorno de 50% dos servidores para expediente presencial
PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico
RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual
CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO DO TCE/PI
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA
TUTORIAL ORIENTA SOBRE INGRESSO DE ADVOGADOS EM UMA SESSÃO VIRTUAL