TCE-PI aponta fragilidades e determina ações corretivas na PPP da Rodovia Transcerrados

, em Destaques, Notícias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou fragilidades na gestão contratual e financeira da Parceria Público-Privada (PPP) da Rodovia Transcerrados e determinou uma série de ações corretivas ao Poder Concedente (DER-PI, SUPARC e SEAD-PI). As conclusões constam do Acórdão nº 311/2025-Pleno, resultado da análise do Processo TC/015096/2024, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. O acompanhamento teve como foco o Contrato de Concessão Patrocinada nº 003/2021, firmado entre o Estado do Piauí e a Concessionária CS Grãos do Piauí, responsável pela construção, manutenção e operação da rodovia e da Estrada da Palestina.

O contrato, firmado entre o Estado do Piauí (por intermédio do DER-PI) e a Concessionária CS Grãos do Piauí, envolve a prestação de serviços de construção, manutenção e operação rodoviária por 30 anos, e prevê um investimento estimado em R$ 650 milhões no início da concessão, podendo atingir aproximadamente R$ 808,9 milhões ao longo de sua execução. O investimento é considerado estratégico para o escoamento de grãos na região sul do estado.

Fiscalização técnica identifica principais fragilidades

A fiscalização foi conduzida pela Divisão de Fiscalização de Desestatização, Regulação e Tecnologia da Informação – DFCONTRATOS 5, com o auxílio da Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade – DFINFRA 2, inclusive com utilização do caminhão laboratório para análise da qualidade do pavimento. O relatório da equipe técnica, que subsidiou o julgamento do Pleno, identificou como principais falhas as seguintes:

  • Risco de Demanda Desatualizado: Foi identificada a ausência de especificação clara da data efetiva de início do mecanismo de compartilhamento do risco de demanda. O Tribunal constatou um crescimento de 119,08% na demanda de tráfego entre 2023 e 2024, superando a projeção contratual de 3,4% ao ano, o que indica que o Plano de Negócios está defasado.
  • Ausência de Formalização de Reequilíbrios: O Poder Concedente não havia formalizado o termo aditivo para implementar o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da isenção de pedágio para motocicletas. Além disso, persiste a indefinição sobre a solução e os impactos econômicos relativos à retirada da AGRESPI (Agência de Regulação) do Contrato.
  • Documentação Incompleta: Há uma ausência de documentação obrigatória sobre seguros e garantias, como o Plano de Seguros e Garantias, declarações formais da seguradora e a anuência expressa do CMOG (Comitê de Monitoramento e Gestão do Contrato). Esta situação compromete a segurança jurídica e financeira do contrato.
  • Controle de Obras Fragilizado: A fiscalização encontrou desconformidades na espessura da camada de revestimento asfáltico e nos teores de ligante (CAP) em trechos inspecionados, bem como a ausência do projeto de mistura. Tais falhas apontam para fragilidades no controle tecnológico das obras.
  • Gestão Ambiental Deficiente: O Plano de Gestão Ambiental (PGA) apresentava deficiências, como a falta de programação para a obtenção da certificação ambiental exigida contratualmente, a previsão genérica das soluções para os passivos ambientais e a ausência de justificativa formal do Poder Concedente para a desconsideração de recomendações técnicas feitas pelo Verificador Independente.

     

Determinações e prazos para correção das falhas

Com base nas conclusões da fiscalização e no parecer do Ministério Público de Contas, o Plenário do TCE-PI determinou que o DER-PI, SUPARC e SEAD adotem medidas para corrigir falhas na gestão da PPP da Rodovia Transcerrados. Entre as ações determinadas estão a atualização do Plano de Negócios, a apresentação de documentos sobre garantias e seguros, a formalização do reequilíbrio financeiro pela isenção de pedágio para motocicletas e a entrega de análises técnicas sobre a demanda real da rodovia.

Para aprimoramento dos mecanismos de gestão e controle, foram também expedidas recomendações para que o Poder Concedente: fortaleça os controles tecnológicos das obras e a documentação técnica mínima (projetos executivos); implemente um mecanismo contínuo de verificação documental para garantir a integridade do sistema de garantias; realize o acompanhamento contínuo da vigência das apólices de seguro e da regularidade da Conta Garantia; considere as recomendações do Verificador Independente (VI) na análise do Plano de Gestão Ambiental e manifestar-se fundamentadamente em caso de não acatamento; e estabeleça procedimentos internos claros (com auditorias internas) para o acompanhamento e monitoramento da implementação de planos e programas.

Foram expedidos ainda alertas ao Concedente quanto à necessidade de monitoramento contínuo tanto das discrepâncias significativas na demanda (o crescimento de 119,08% na demanda), quanto dos riscos de inexequibilidade das garantias, que podem comprometer a segurança jurídica e expor o erário a potenciais prejuízos.

Correções realizadas durante a fiscalização

É importante notar que alguns achados do acompanhamento foram considerados sanados no decorrer da fiscalização, após as partes apresentarem a documentação e as providências necessárias. Destacam-se a regularização das inconsistências documentais no sistema de garantias, o desfecho positivo na análise do benefício fiscal REIDI, a definição quanto ao atendimento da demanda de segurança viária na Serra do Quilombo após a conclusão da obra pela SETRANS, a comprovação do início do procedimento para a certificação ambiental após prorrogação de prazo, e a conclusão dos processos de desapropriação amigável das praças de pedágio. O saneamento desses pontos demonstra a efetividade do controle externo em induzir correções na gestão pública.