TCE-PI aponta problemas em obras e determina suspensão de novas ordens de serviços a SETRANS

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medida cautelar (acesse a decisão) que a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS/PI) suspenda a emissão de novas ordens de serviço vinculadas ao Contrato nº 079/2024, firmado com a empresa Construtora Solução Ltda., para obras de pavimentação em municípios do Território de Desenvolvimento Carnaubais. O contrato possui valor total de R$ 73.649.810,39.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, após fiscalização realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), no âmbito de processo TC/001797/2026. As inspeções ocorreram nos municípios de Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí e Cabeceiras.

De acordo com a equipe técnica do TCE-PI, foram identificadas falhas graves na execução de serviços de pavimentação, drenagem e meio-fio, com possível comprometimento da qualidade e da durabilidade das obras. Em alguns trechos fiscalizados, os auditores constataram deterioração precoce do pavimento, problemas de escoamento da água, acúmulo de água nas vias e execução de camada asfáltica em desacordo com o projeto.

A fiscalização também apontou deficiência no controle tecnológico da pavimentação asfáltica, incluindo espessura da camada de asfalto fora dos parâmetros técnicos e teor de ligante asfáltico abaixo do previsto. Segundo o relatório técnico, essas falhas podem reduzir a vida útil do pavimento e provocar o surgimento precoce de fissuras, buracos e desagregação da camada asfáltica.

Outro ponto de destaque foi a execução de dispositivos de drenagem. A equipe verificou que sarjetas previstas em concreto estrutural teriam sido executadas com uma fina camada superficial de argamassa, sem a mesma capacidade técnica e funcional prevista no projeto. A falha compromete o escoamento adequado das águas da chuva e pode acelerar a degradação das vias.

Também foram identificadas irregularidades na execução de meio-fio, com indícios de pagamento por uma metodologia mais cara do que aquela efetivamente observada em campo. Ao todo, o relatório técnico preliminar estimou superfaturamento direto de R$ 2.456.799,20, considerando os itens de drenagem, meio-fio e patologias estruturais identificadas nas obras fiscalizadas.

Na decisão, o relator determinou que a SETRANS se abstenha de emitir novas ordens de serviço com base na Ata de Registro de Preços nº 05/2024 e suspenda pagamentos de medições que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória, registros fotográficos georreferenciados e ensaios tecnológicos. A retomada da execução financeira ficará condicionada à regularização das glosas e ao refazimento dos trechos considerados tecnicamente inadequados.

O conselheiro também determinou a citação do secretário da SETRANS, do fiscal do contrato e da empresa contratada, para que apresentem manifestação no prazo legal.