Durante a Sessão Plenária do último dia 17 de agosto, membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovaram a Instrução Normativa TCE-PI nº 02/2023, que dispõe sobre a fiscalização do regular encaminhamento de informações e demonstrativos previdenciários às Secretarias de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Tesouro Nacional (STN), nos termos do parágrafo único, do artigo 9º, da Lei nº 9.717, de 1998, e do artigo 241, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e dá outras providências. A Instrução Normativa foi publicada em 18 de agosto e passou a valer a partir da data de sua publicação.
De acordo com a Chefe da Divisão de Fiscalização de Previdência Pública, Rafaella Luz, já existe a obrigatoriedade de envio desses demonstrativos na Lei 9.717/98, no entanto, “a Instrução Normativa visa estimular a transparência dos Regimes Próprios de Previdência existentes no Piauí, bem como subsidiar a DFPESSOAL 4 nas suas fiscalizações. O cumprimento do envio dessas informações também contribui para a mitigação de irregularidades que possam levar à negativa de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária dos entes que possuam RPPS”, pontuou.
A partir de sua publicação, os órgãos e os relatores do Tribunal de Contas emitirão alerta aos responsáveis em caso de omissões, atrasos e inconformidades nos demonstrativos, bem como poderão sujeitar os mesmos a sanções legais no caso de descumprimento.
Para conferir mais detalhes sobre o documento, confira a Instrução Normativa TCE-PI nº 02/2023 na íntegra.