• TCE-PI concede prazo de 90 dias para gestores reenviarem Inventário Patrimonial de bens móveis

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    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na sessão plenária ordinária nº 11 de 27 de junho de 2024 (Expediente Nº 039/24), concedeu um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da decisão, às unidades gestoras estaduais e prefeituras municipais para o reenvio do Inventário Patrimonial dos bens móveis referentes ao exercício de 2023. O documento deverá ser reenviado em caso de rejeição pelo Tribunal, que ocorrerá se o inventário não cumprir algum dos requisitos listados nas Instruções Normativas (IN) do TCE nº 05/2022 e nº 06/2022.

    Os inventários rejeitados deverão ser reenviados, com as devidas correções, até o dia 30 de setembro de 2024.

    A gestão eficaz dos bens móveis é crucial para o gerenciamento do patrimônio público e para a melhor prestação dos serviços públicos à sociedade. A utilização eficiente e a conservação dos bens disponíveis têm uma relação direta com a qualidade dos serviços públicos prestados pelos entes. Além disso, o artigo 94 da Lei 4.320/64 determina o registro dos bens com os elementos necessários para a adequada identificação dos bens e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, a fim de que o Poder Executivo exerça o controle sobre esses bens (art. 78 da Lei 4.320/64).

    De acordo com as IN TCE nº 05/2022 e nº 06/2022, o inventário patrimonial dos bens móveis que compõem o ativo imobilizado deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: localização, número do tombamento, número da nota fiscal, condições de uso, descrição, forma de aquisição, data e ano de aquisição, valor de aquisição, valor atual e valor de depreciação dos bens.

    A omissão no dever de prestar contas, a apresentação da prestação de contas fora do prazo, ou a apresentação da prestação de contas com dados, informações e/ou documentação diversa da exigida ou sem as informações determinadas nas Instruções Normativas desta Corte de Contas poderão implicar a multa prevista no artigo 206, VIII, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno, regulamentada pela Instrução Normativa nº 05/2014, e bloqueio das movimentações financeiras, conforme disposto na Resolução TCE/PI nº 27/2019.

    Para mais esclarecimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato pelo e-mail dfcontas@tcepi.tc.br ou dajur@tcepi.tc.br, ou pelo telefone 3215-3958 (DFCONTAS) / 3215-3955 (DAJUR).