O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu nesta quinta-feira (9), durante sessão ordinária, pela improcedência das denúncias de irregularidades em operação de cessão de crédito e na aplicação de recursos de precatório da Prefeitura de Teresina referentes ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A decisão, proferida em relatório do conselheiro Kennedy Barros, resulta no desbloqueio dos recursos dos precatórios do Fundef, bloqueados por decisão anterior do Tribunal de Contas com base em relatório do conselheiro-substituto Alisson Araújo. Kennedy Barros determinou, em seu relatório, que os dados do processo sejam encaminhados à Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) e à DGECOR (Diretoria de Gestão de Informação Estratégica e Combate à Corrupção) do TCE-PI, para que fiscalizem e apontem eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef pela Prefeitura.
Kennedy Barros alertou que a aplicação dos recursos desbloqueados deve obedecer ao percentual de 60% para remuneração de professores e 40% para manutenção e desenvolvimento da educação, conforme determina a lei do Fundef e decisão ratificada pelo próprio TCE-PI em setembro. O voto dele foi acompanhado pelos conselheiros Abelardo Vilanova e Kléber Eulálio, e pelo conselheiro-substituto Jaylson Campelo. A conselheira Waltânia Alvarenga votou pela manutenção do bloqueio dos recursos. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, ainda estavam bloqueados R$ 37 milhões. O processo se refere a denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef e em operação de crédito entre a Prefeitura de Teresina e o Banco do Brasil, para antecipação de R$ 228 milhões do Fundef, com o pagamento de R$ 18 milhões a título de juros.
O precatório foi ganho em ação judicial movida pelo Município de Teresina contra a União. O conselheiro Kennedy Barros observou que a Justiça Federal e o Tesouro Nacional, mediante consulta da Prefeitura de Teresina, homologaram e autorizaram a operação de cessão de créditos com o Banco do Brasil. “Quem decidiu pela liberação foi a Justiça Federal, que também acordou com a antecipação, tendo manifestação favorável do Ministério Público Federal. O Banco do Brasil também ouviu o Tesouro Nacional. Eu não posso ver que teve má fé nisso”, argumentou ele.
MUDANÇA DE RELATORIA – Antes do julgamento das denúncias, o Pleno do TCE-PI apreciou pedido da Procuradoria Geral do Município de mudança na relatoria do processo, do conselheiro-substituto Alisson Araújo, relator da contas da Prefeitura de Teresina de 2017, para o conselheiro Kennedy Barros, responsável pelas contas de 2016.
Seguindo recomendação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, os conselheiros Abelardo Vilanova e Kléber Eulálio, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo votaram pelo deferimento do pedido por reconhecerem conexão entre a representação originada das denúncias e o processo da prestação de contas de 2016. A conselheira Waltânia Alvarenga divergiu, votando pela manutenção da relatoria com Alisson Araújo.