• TCE-PI define unidades jurisdicionadas que deverão apresentar Relatório de Gestão 2023

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    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nessa terça-feira (31) em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE) a Portaria nº 766/2023, que define as Unidades Apresentadoras de Relatório de Gestão (UARGs), conforme Instrução Normativa nº 01/2022, de 31/03/2022. A portaria segue a reforma administrativa feita este ano nos órgãos do governo do Estado. Para consultar os prazos de entrega basta acessar aqui.

    O relatório de gestão deve ser um documento conciso, com informações materialmente relevantes sobre o uso do recurso público e que demonstre o alcance dos resultados do exercício e as perspectivas da organização, utilizando-se de uma linguagem simples e de imagens para transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis, tendo o cidadão e seus representantes como destinatários principais.

    O documento deve ser focado no nível estratégico da instituição, enfatizando o relato sobre as estruturas estabelecidas pelos gestores principais para organizar seus meios, de modo a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, produzindo resultados para a sociedade.

    O modelo de relatório de gestão adotado pelo TCE-PI já é utilizado pelas entidades e órgãos federais conforme normatizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), podendo ser utilizado como benchmarking (uma análise estratégica das melhores práticas usadas por organizações do mesmo setor que o seu) para os órgãos e entidades públicas do Piauí.

    Para acessar o guia de elaboração e consultar os relatórios de gestão entregues ao TCU acesse o portal.

    Acesse, aqui, a IN nº 01/2022.