• TCE/PI determina retorno dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio

    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou a retomada dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio (segunda-feira). A Portaria 193/2020 é assinada pelo presidente do TCE/PI, conselheiro Abelardo Vilanova.

    O retorno dos prazos processuais acontece mesmo com a suspensão dos trabalhos presenciais no Tribunal, considerando a existência de ferramentas de tecnologia que garantam simultaneamente a continuidade dos trâmites processuais e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e do contraditório e ampla defesa.

    Na próxima quinta-feira (7), retornarão o julgamento dos processos através do Plenário Virtual. A Resolução nº 4/2020, que regulamenta o plenário virtual, assegura que quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo terá a sustentação oral das partes.

    Essa sustentação oral depende de requerimento prévio a ser formalizado, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à sessão, por e-mail ou formulário.  Para processos de competência do Plenário, é o e-mail ss@tce.pi.gov.br,  e nos e-mails camara1@tce.pi.gov.br e camara2@tce.pi.gov.br, para processos de competência da Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente.

    Formulário de Requerimento de Sustentação Oral

    A sustentação oral também poderá ser realizada pelo envio de arquivo de áudio ou vídeo de no máximo 10 minutos. A pauta da sessão de 7 de maio está disponível aqui.

    De acordo com a portaria, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do Relator.

    Os prazos processuais estavam suspensos desde o dia 23 de março até o dia 30 de abril, como medida de redução das possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19.