O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) identificou irregularidades na contratação de duas empresas que prestavam serviços para a prefeitura de Regeneração e determinou, através de medida cautelar (TC – 016824/2019 ), a suspensão imediata de pagamentos à empresas Thiago Saraiva dos Santos – contratada para o recolhimento de animais das ruas, e João Pinto de Moura Filho – contratada para executar serviços de fotocópia, encadernação e plastificação. O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes, que teve a decisão monocrática confirmada pelo Plenário do Tribunal.
Após uma denúncia feita por um vereador, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE/PI (DFAM) enviou uma equipe para verificar ‘in loco’ a situação.
A empresa de Thiago Saraiva dos Santos foi contratada para fazer a correição de animais no município de Regeneração, retirando animais das ruas e avenidas do município, contudo, de acordo com a denúncia, o serviço não estava sendo realizado.
Em inspeção nas dependências do curral da correição do município de Regeneração e no estabelecimento da contratada para os serviços de correição pela prefeitura, a equipe do TCE/PI verificou que não existem funcionários contratados nem equipamentos ou instalações adequadas à realização dos serviços. No local em que deveria funcionar o curral da correição não foram encontrados animais ou atividade da empresa ou de terceiro contratado.
Desde o inicio do contrato, em 2017, o empresário Thiago Saraiva dos Santos recebeu R$ 106.150,00. Mas o relatório da DFAM aponta que não foi comprovada a execução dos serviços de modo a justificar os pagamentos realizados.
O relatório da inspeção aponta para outra irregularidade no município: a não comprovação da realização dos serviços de fotocópia, encadernação e plastificação para a prefeitura de Regeneração equivalente ao montante gasto no exercício de 2018 e no exercício de 2019, com o fornecedor a empresa João Pinto de Moura Filho. Não foi apresentada nem mesmo as justificativas para a quantidade demandada desses mesmos serviços.
Em 2018 a prefeitura realizou o pagamento de cerca de R$ 212 mil para a empresa, o que representa, em média, o gasto mensal de R$ 17.791,59. Nos processos de pagamentos foi verificado a ausência de ordem de serviço ou documento similar com autorização do Poder Público Municipal para a realização de determinada quantidade de fotocópias, plastificações e/ou encadernações. O advogado contratado pela prefeitura, Francisco Felipe Sousa Santos, chegou a justificar o gasto explicando que o prefeito havia determinado o arquivamento de documentação de todos os processos da Secretaria de Administração a fim de garantir a memória de todos os atos públicos.
Contudo, os servidores do município não souberam informar onde os documentos fotocopiados, plastificados e encadernados são armazenados, nem quais os tipos de documentos e/ou processos administrativos são enviados para a empresa prestadora do serviço.
A equipe da DFAM inspecionou o arquivo da Prefeitura, o setor de protocolo, de contabilidade, o gabinete, a sala da comissão permanente de licitações e a controladoria interna, não sendo localizado o citado acervo com as cópias produzidas pelo fornecedor João Pinto de Moura Filho sob demanda da Secretaria de Administração (conforme relatado pelo advogado contratado Francisco Felipe Sousa Santos) nem qualquer tipo de controle dos serviços demandados pela Prefeitura e suas Secretarias.
O empresário individual João Pinto de Moura Filho, responsável pelos serviços, informou à equipe do TCE/PI que não fazia controle do histórico dos serviços prestados para fins de pagamento dos serviços pela Prefeitura; que não realiza impressões para a prefeitura; que, no momento da inspeção, estava realizando a encadernação da frequência do pessoal de serviços prestados para o Hospital Municipal de Regeneração, e que não sabia informar o montante mensal recebido por tais serviços.
O relatório da DFAM aponta que neste caso também não foi comprovada a execução dos serviços de fotocópia, plastificação e encadernação no município de Regeneração de modo a justificar os pagamentos nos montantes verificados,
Com base nas evidências apontadas no relatório da DFAM, o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes, determinou a suspensão do pagamento às duas empresas determinou um prazo de 15 dias para que a prefeitura de Regeneração se manifeste.