O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento do Controle Externo (NPDCEX), informa aos jurisdicionados que as prestações de contas de competências a partir do exercício de 2023 enviadas através do sistema SAGRES-Contábil deverão obedecer a Estrutura e a Codificação Padronizadas de Fonte ou Destinação de Recursos estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atual órgão central de contabilidade da União.
Assim, foram publicadas a tabela completa para a classificação de Fonte ou Destinação de Recursos no ambiente destinado ao SAGRES-Contábil 2023, bem como a tabela do Ementário das Receitas Orçamentárias SAGRES 2023, ambas revisadas e atualizadas conforme as publicações da STN para o exercício de 2023.
Esclarece-se, também, que a tabela de Fontes ou Destinação de Recursos, vigente a partir do exercício de 2023, contempla informações complementares que observam à legislação correlata expedida pela STN vigente para 2023, são elas: Grupo Fonte, Complementos de Fonte e Códigos de Aplicação, todas já utilizadas em exercícios anteriores a 2023 no sistema SAGRES-Contábil.
Adequação dos SIAFICs
Em 06 de novembro de 2020 foi publicado o Decreto Federal nº 10.540/2020, onde se estabeleceu o padrão mínimo de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), também conhecido como “sistema de contabilidade” utilizado por cada ente. O SIAFIC tem como um de seus objetivos contribuir para aprimoramento da transparência na arrecadação e aplicação dos recursos públicos, em especial quanto à uniformização dos procedimentos orçamentários, patrimoniais, fiscais e de controle no âmbito de cada ente federativo.
Para atender ao padrão mínimo estabelecido, todos os entes federativos do Brasil teriam que elaborar um plano de ação até 05 de maio de 2021 voltado para adequação de seu SIAFIC às novas regras, e em seguida seria dar ampla divulgação, inclusive para os órgãos de controle interno e externo.
Após cada ente definir seu respectivo de plano de ação, as medidas para atendimento do padrão mínimo deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2022, pois, a partir de 01 de janeiro de 2023 todas as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 já serão de observância obrigatória. Assim, o TCE-PI reforça a necessidade de adequação de cada SIAFIC de acordo com o prazo previsto.