O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou a Instrução Normativa nº 03/2024 que trata da nova sistemática de envio da documentação relacionada à aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa, os municípios devem enviar ao Sistema Documentação Web, até 10 dias após o efetivo recebimento dos recursos, o extrato da conta bancária recebedora do recurso, Plano de aplicação dos recursos compatível com Lei Orçamentária Anual ou Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais e Lei local que regulamenta a parcela de 60% do recurso recebido.
O descumprimento da obrigação ensejará a instauração de processo de fiscalização com pedido de bloqueio de contas.
Para mais esclarecimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato pelo e-mail edu@tcepi.tc.br ou pelo telefone 3215-3949.