O Tribunal de Contas do Piauí divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, Nota Técnica dirigida aos agentes públicos orientando sobre a contratação e execução de obras de pavimentação em paralelepípedo no Estado e Municípios do Piauí.
Segundo a Nota, comumente os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Municipal Piauiense realizam os orçamentos de suas obras com aplicação direta de Sistemas de Referências, os quais têm composições unitárias de serviço que contemplam realidade diversa da efetivamente encontrada, no tocante a obras de pavimentação em paralelepípedo. Ocorre que tais Sistemas de Referências refletem a aquisição de paralelepípedo de origem granítica ou basáltica, as quais não correspondem com as rochas sedimentares utilizadas nas obras de pavimentação em paralelepípedo realizadas no Estado do Piauí.
A Nota ressalta ainda que tais mecanismos assumem que os insumos serão adquiridos mediante compra em mercados regularizados. Contudo, de acordo com informações coletadas junto ao órgão competente, verificou-se que há poucas pedreiras regularizadas, ou seja, aptas a comercializar o insumo, mas que não o disponibilizam para venda, optando por concentrar esforços na produção de material britado (agregado graúdo).
Com relação aos valores, o relatório técnico apontou que entre os anos de 2017 e 2023 o Estado do Piauí gastou R$ 1,17 bilhão com obras de pavimentação em paralelepípedo. Comparando esse valor com o total gasto com o elemento obras e instalações no Estado, R$ 5,01 bilhões, informa que esse tipo de serviço representou 23,19% de todo o investimento estadual com esse tipo de despesa no período.
Destaca, ainda, o ano de 2022, no qual foi gasto quase meio bilhão de reais com pavimentação em paralelepípedo. Quanto aos 224 municípios piauienses, a Divisão Técnica informa que entre os anos de 2014 a 2023 foram gastos R$ 400 milhões com pavimentação em paralelepípedo no período pesquisado, o que representa pouco mais de 8% do total gasto com o elemento obra, que foi de R$ 4,72 bilhões.
Com base na composição do serviço de desmonte manual de rocha de origem arenítica supracitada, é possível estimar uma economia que as obras públicas teriam de basicamente 45% se comparada ao SINAPI e 22% se comparada ao ORSE.
Também foram analisadas as condições de trabalho para extração do insumo paralelepípedo, o relatório destaca que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem realizado diversas operações em locais de extração de pedras, nas quais foram identificados trabalhadores em situação análoga à escravidão.
Diante dos fatos existiu a necessidade de propor uma composição do serviço de desmonte manual de rocha arenítica, a fim de que os orçamentos de referência reflitam a realidade local quanto à obtenção do principal insumo para execução de pavimentação de vias urbanas em paralelepípedo.
A Nota foi apreciada na sessão plenária desta quinta-feira, 22, no julgamento do processo de levantamento realizado pela Divisão de Fiscalização de Infraestrutura (DFINFRA II). Na ocasião a Corte de Contas seguiu integralmente o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas.