• TCE-PI notifica 61 municípios que não publicaram os demonstrativos da LRF

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    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai alertar Prefeituras e Câmaras Municipais que deixaram de publicar na imprensa oficial alguns demonstrativos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A notificação foi aprovada na Sessão Plenária do último dia 20 de junho e publicada no Diário Oficial do dia 21/06 (páginas 15 e 16). A decisão plenária e a relação de municípios pode ser consultada aqui, seguindo o relatório da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR).

    Ao todo, 49 Prefeituras e 28 Câmaras (conforme informações levantadas entre os dias 11 e 17/06) deixaram de publicar na imprensa oficial ao menos um dos anexos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (bimestral) ou do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (no caso, das entidades que publicam quadrimestralmente), previstos nos arts. 48 e 52 a 55 da LRF.

    A notificação do TCE-PI objetiva cientificar os gestores municipais quanto à importância de se contabilizar e publicar tempestivamente os demonstrativos referentes às finanças públicas locais, a fim de atender à legislação vigente, dar transparência à gestão orçamentária e fiscal, e evitar a aplicação de penalidades aos gestores que não divulgam as informações no prazo. Importante ressaltar que o Tribunal publicou recentemente alerta direcionado a 132 municípios em razão do descumprimento dos limites de despesa com pessoal, também apurados com base na LRF (saiba mais aqui)

    De acordo com Ítalo Brito, chefe da DAJUR, “é imprescindível que os relatórios fiscais sejam publicados nos prazos legais, a fim de que as Prefeituras e Câmaras possam apresentar à população, de forma clara, comparável e transparente, a saúde orçamentária e fiscal de cada entidade”, pontuou.

    O TCE Piauí destaca, ainda, que, além das sanções previstas na LRF e eventuais restrições das entidades inadimplentes junto ao Governo Federal, a ausência de publicações dos demonstrativos fiscais pode ensejar punições aplicadas pelo próprio Tribunal, tais como: multas, bloqueio de movimentações bancárias, ou mesmo impactar a apreciação das contas dos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais.