• TCE-PI orienta gestores sobre contratação de obras de pavimentação em paralelepípedo

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    O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Kennedy Barros, esteve reunido no final da manhã dessa quinta-feira (25) em seu gabinete, com a secretária de Desenvolvimento Econômico (SDE) Janaina Marques, acompanhada de técnicos da pasta, para alinhar procedimentos na contratação e execução de obras de pavimentação em paralelepípedo no Estado e municípios do Piauí. Participaram da reunião o secretário de Controle Externo do TCE, Luís Batista, e o diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Bruno Cavalcanti.

    A secretária e os técnicos vieram buscar esclarecimentos sobre tópicos na Nota Técnica 01/24, de 28 de fevereiro, no tocante aos sistemas de referência para a fixação dos preços, mas estes nem sempre são condizentes com a realidade efetivamente encontrada na execução dos contratos.

    Um exemplo é a menção nos contratos à aquisição de paralelepípedo de origem granítica, mas o uso de rochas sedimentares areníticos nas obras. “O granito nem existe em nosso mercado. Está no contrato, mas na obra é outra. Cabe ao fiscal da obra dizer no seu relatório que o material usado não é condizente com o utilizado e pedir a revisão. Se fizer isso vai significar uma economia muito grande para o Estado, que poderá fazer muito mais obras. Só em 2022 foram gastos mais de R$ 500 milhões”, disse Luís Batista.

    Kennedy Barros explicou que o TCE está a disposição dos gestores para orientar, fiscalizar e atestar se a obra corresponde ao contratado. Com isso, o gestor será protegido e o construtor terá que entregar aquilo para o que foi contratado. “O gestor estará protegido e poderá dizer que foi o órgão de controle quem atestou a ilegalidade, se houver”, pontuou.

    Bruno Cavalcanti disse que as tabelas de referências não refletem a realidade porque as pedreiras existentes têm diversas formas de produção. Segundo ele, a Nota Técnica foi até generosa, pois considerou gastos com encargos trabalhistas e previdenciários, que muitas vezes não são recolhidos pelos empresários, pois contratam mão de obra avulsa.

    “Além disso, em uma análise aprofundada sobre quais são as premissas utilizadas nos sistemas de referências, observa-se que tais mecanismos assumem que os insumos serão adquiridos mediante compra em mercados regularizados. Contudo, de acordo com informações coletadas junto ao órgão competente, verificou-se que há poucas pedreiras regularizadas, ou seja, aptas a comercializar o insumo, mas que não o disponibilizam para venda, optando por concentrar esforços na produção de material britado (agregado graúdo)”, explica parte da Nota, em sua apresentação.

    “A Nota Técnica tem o objetivo de propor uma composição do serviço de desmonte manual de rocha arenítica, a fim de que os orçamentos de referência reflitam a realidade local quanto à obtenção do principal insumo para execução de pavimentação de vias urbanas em paralelepípedo”, disse Bruno Cavalcanti.