O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e da Diretoria de Fiscalizações Especializadas, em razão do reconhecimento da situação de emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19 emite nota técnica para orientar gestores sobre contratações para enfrentar efeitos da pandemia.
A nota técnica trata sobre os procedimentos de contratação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), previstos na Lei n.º 13.979/2020.
Segundo o presidente do TCE-PI, Abelardo Pio Vilanova, o documento tem o intuito de colaborar com os gestores estaduais e municipais, a fim de evitar a prática de irregularidades na atividade administrativa.
Entre as medidas, a Lei Federal 13.979/2020, do último dia 6 de fevereiro, alterada em 20 de março pela Medida Provisória nº 926, permitiu a realização de pregões eletrônicos e presenciais com procedimentos simplificados, desde que a licitação se destine “à aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública”.
“Este é um momento de muitas dúvidas e a nota técnica traz essa orientação para que o gestor possa tomar as providências necessárias nesse período com mais segurança. O gestor deve estar preparado para agir conforme a lei permite”, explicou o diretor de fiscalizações especializadas, Elbert Alvarenga.
Confira a Nota Técnica na íntegra aqui