O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ofício ao Governo do Estado e à Procuradoria-geral do Estado do Piauí (PGE/PI) nesta sexta-feira (19/06), com o objetivo de comunicar sobre a possibilidade e as vantagens da utilização do Regime Diferenciado de Contratação Eletrônico – RDC Eletrônico, como forma de viabilizar as licitações e contratações de obras e serviços de engenharia durante o período de pandemia do novo coronavírus.
O comunicado partiu da Comissão TCE/PI COVID-19, e ocorre após a publicação do Decreto Estadual nº 19.034, de 17 de junho de 2020, que passou a incluir entre as atividades tidas como essenciais aquelas decorrentes de obras públicas. O decreto prevê ainda a possibilidade de se realizar licitações presenciais para que se dê continuidade à contratação destas obras.
Entretanto, o Governo Federal publicou, em 6 de maio de 2020, a Medida Provisória nº 961, que passou a permitir que o Regime Diferenciado de Contratação – RDC seja utilizado nas licitações que visem contratar “quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações”. Tendo em vista ser possível a realização do RDC de forma eletrônica, na prática, se tornou possível licitar quaisquer bens, serviços ou obras por meio RDC Eletrônico, sem a necessidade de aglomeração presencial.
A utilização desta modalidade de licitação não só reduz severamente o risco de contágio das sessões de licitação presenciais, como também permite a participação de um maior número de licitantes interessados de todo o Brasil, ao tempo em que proporciona uma maior disputa de preços que pode, inclusive, gerar economia de recursos ao Governo do Estado, no contexto de queda de arrecadação decorrente da pandemia. Algumas prefeituras piauienses já vêm adotando esta modalidade de licitação, como por exemplo as prefeituras de Teresina e Floriano.