TCE-PI promove Webinário sobre DCTFWeb e PERDCOMP 

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Escola de Gestão e Controle, irá realizar mais um webinário referente ao eSocial e as novas ferramentas para o cumprimento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas. O evento, que vai acontecer no próximo dia 26 de abril, será transmitido pelo canal do TCE-PI no Youtube das 15h às 17h30, e terá como palestrante o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Cláudio Maia que também é integrante das equipes de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. O assunto a ser abordado é especificamente sobre DCTFWeb e PERDCOMP.

De acordo com Maria José de Carvalho (Júnia), chefe da Seção de Encaminhamento de Informações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SEINF), “a DCTFWeb é uma declaração cujo objetivo é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas, a partir da integração das informações que foram enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf.”

O evento é destinado a servidores públicos ou profissionais que trabalham na área de setor financeiro, pessoal, folha de pagamento e encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas. Os interessados em participar do evento devem se inscrever por meio deste link. O evento terá certificado de participação.  

DCTFWeb e PERDCOMP

A DCTFWeb é uma declaração que recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento (DARF), ou seja, ela é uma obrigação acessória que substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)”.

Já o PERDCOMP é um sistema criado pela Receita Federal que permite ao contribuinte preencher e transmitir o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP).

O PER é uma solicitação administrativa de devolução do crédito tributário ao contribuinte, usado quando o devedor fez um pagamento indevido ou a maior. É como se fosse um reembolso de impostos e outros tributos (IRPF, ITR, IOF, IPI, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, etc). Já a DCOMP é a apresentação de uma declaração  administrativa na qual o contribuinte informa ao Fisco que tem direito a um crédito contra a Fazenda Pública, portanto, ao invés de pedir o reembolso, faz uma compensação tributária e deixa de recolher determinado valor cobrado.