
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou a Instrução Normativa nº 02, de 12 de fevereiro de 2026, que atualiza as regras para o envio de informações relativas aos procedimentos licitatórios e congêneres, contratos e instrumentos correlatos nos sistemas Licitações Web, Contratos Web e Obras Web. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 031/2026, do dia 19 de fevereiro de 2026.
A nova Instrução Normativa consolida e moderniza as obrigações de cadastro das informações pelos órgãos jurisdicionados, ampliando o escopo de procedimentos abrangidos e estabelecendo maior padronização no envio de dados, com vistas ao fortalecimento da transparência, do controle externo e do controle social.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Ampliação subjetiva de entidades que devem prestar informações nos sistemas: agora, além dos órgãos da administração pública direta e indireta, entidades privadas que gerenciam recursos públicos, como organizações sociais, também passarão a prestar informações de contratações nos sistemas;
- Sistematização na descrição de procedimentos que devem ser informados no sistema Licitações Web e ampliação do seu objeto: além de passar a descrever de modo sistematizado os procedimentos auxiliares que devem ser informados no sistema, a norma passa a exigir o cadastramento de convênios e parcerias em geral, tanto os realizados pelos órgãos públicos para a seleção de entidades parceiras quanto os processos de contratação destas na gestão de recursos públicos;
- Regras mais claras quanto aos documentos que devem ser disponibilizados junto no cadastro dos procedimentos, bem como quanto às regras de registro de homologações e finalização;
- Detalhamento das informações relativas ao Sistema de Registro de Preços (SRP), incluindo no gerenciamento de atas e adesões informações sobre a prorrogação de sua vigência;
- Inclusão de diretrizes para o registro de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão e instrumentos congêneres no Contratos Web;
- Obrigatoriedade de cadastramento de leis, regulamentos e atos normativos que disciplinem procedimentos de contratação;
- Previsão de cadastramento do Plano Anual de Contratações (PCA), quando elaborado pelo ente.
Segundo o diretor de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), auditor Elbert Alvarenga, os sistemas Licitações Web e Contratos Web desempenham papel estratégico no fortalecimento do controle das contratações públicas no Estado.
“Os sistemas Licitações Web e Contratos Web são instrumentos fundamentais para o exercício do controle externo pelo TCE-PI. Eles permitem maior transparência das contratações públicas, facilitam o acompanhamento pelos órgãos de controle e ampliam as possibilidades de controle social pela sociedade. A nova instrução normativa aprimora esse fluxo de informações e contribui para uma atuação cada vez mais preventiva e orientativa do Tribunal”, destacou.
Elbert Alvarenga também informou que a equipe técnica do Tribunal já está trabalhando na adequação dos sistemas às novas exigências. “Estamos envidando todos os esforços para implementar as adaptações necessárias na maior brevidade possível. Assim que as atualizações forem concluídas, todas as novidades serão comunicadas aos jurisdicionados por meio dos próprios sistemas do TCE-PI, mediante o envio de avisos com orientações detalhadas”, acrescentou.
O Tribunal reforça que, até a conclusão das adaptações, os jurisdicionados devem continuar realizando os cadastros normalmente, observando as disposições do novo normativo.
Para mais esclarecimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato pelo e-mail suporte@tcepi.tc.br ou pelo telefone (86) 98117-1504.


