O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na sessão plenária de 27-05-2021, decidiu, pela unanimidade dos conselheiros, adotar a mesma sistemática do Tribunal de Contas da União quanto à disponibilização da íntegra dos processos que não transitem em sigilo.
Referida decisão em nada altera a transparência conferida aos processos e tampouco inviabiliza o acesso aos processos e informações por parte de eventuais interessados. Também nenhum prejuízo à normal tramitação, estando sendo ultimadas providências para que esta se dê da forma mais célere possível. A Lei de Acesso à Informação continuará a ser rigorosamente respeitada, não havendo que se falar em sigilo de nenhum processo, à exceção daqueles assim declarados em virtude de lei. A decisão, aliás, em nenhum momento trata de sigilo de processos.
Respeitando o devido processo legal e o contraditório (art. 5º, LV, CF), e seguindo o mesmo procedimento do TCU – como já afirmado -, os processos poderão ser acessados, na íntegra, de forma remota, por quaisquer interessados, tão logo exista decisão de mérito sobre os mesmos, independentemente de trânsito em julgado.
Relativamente aos demais órgãos de controle e parceiros deste Tribunal, o acesso se dará mediante solicitação do titular, que informará quais agentes públicos deverão ser credenciados para acessarem os nossos sistemas e bancos de dados.
O TCE-PI continua trabalhando com toda a transparência possível e não adotará nenhuma medida que a reduza.