O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de medida cautelar (TC-19374/2021), suspendeu o processo de compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativa”, de autoria de Braulino Teófilo Filho no valor total de R$ 6,5 milhões de reais, sem licitação, pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC). O relator do processo foi o conselheiro Kléber Eulálio.
O conselheiro acatou a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), determinou a imediata suspensão do contrato da aquisição dos livros até que o procedimento investigatório seja finalizado. Caso seja comprovado desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB, será aplicada multa.
Na decisão, o conselheiro também solicitou esclarecimento sobre os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina para a aquisição de um lote tão expressivo da obra e qual a relevância do “Teresina Educativa” para ser utilizado na rede municipal de ensino.
O relator determinou “suspensão do processo aberto pela SEMEC, especialmente do pagamento da referida compra, até o completo esclarecimento dos fatos, na forma do que vem sendo apurado pelo TCE-PI, de modo a evitar eventuais lesões ao erário e danos irreparáveis à educação e à cultura de Teresina”.
A medida cautelar também determina a citação do prefeito municipal de Teresina, José Pessoa Leal e do Secretário de Educação do Município de Teresina, Nouga Cardoso Batista para que se manifestem em um prazo de até 15 dias.
O contrato foi firmado com a empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda, nome de fantasia formato 2 Editora- CNPJ 17.506.689/0001-23. Os livros iriam compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos.