O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (20), a suspensão da divulgação do resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí. A decisão do TCE/PI, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para recurso do resultado da prova discursiva e a consequente reabertura da fase de entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no próximo dia 9 de março.
Além disso, o Tribunal determinou que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos respectivos candidatos, a fim de que eles possam analisar a avaliação da banca examinadora de acordo com os critérios estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso. O concurso está sendo executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Piauí.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.
Delano também ressaltou que “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante. É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual nota se não há o acesso à correção”.
PROCESSO TC 001924/2020
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Assessoria de Comunicação do TCE/PI