O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) publicou uma nova portaria suspendendo o expediente presencial no Tribunal até o dia 30 de abril, com as atividades compatíveis sendo exercidas no regime de teletrabalho. Os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ficam suspensos até o dia 30 de abril.
A medida se faz necessário reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19, seguindo orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, além dos decretos do Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura de Teresina.
A portaria 172/2020, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PI na segunda-feira (23 de março), determina ainda que o protocolo funcionará integralmente de forma eletrônica. Qualquer documento a ser protocolado deve ser encaminhado por email, em formato PDF, assinado digitalmente, para “triagem@tce.pi.gov.br”
Nesse período o atendimento aos jurisdicionados e público externo será realizado integralmente de forma remota via email ou telefone.
A portaria também suspende a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos previstas nas Instruções Normativas nº 07 e 08/2019 até o prazo de 30 de abril do corrente ano.
Importante destacar que a suspensão não se aplica às Instruções Normativas nº 06/2017 e 26/2016 referentes, respectivamente, aos Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web e RHWeb, que devem continuar sendo enviados nos prazos normais.
Durante o período em que a medida estiver em vigor, será possibilitada a realização de Plenário Virtual mediante ferramenta eletrônica que permita sua documentação de forma integral, garantidos a publicidade, o contraditório e a ampla defesa, referente apenas às matérias administrativas ou de mero expediente.