
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de novas adesões a Atas de Registro de Preços e da celebração de novos contratos relacionados a pregões realizados pelo Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI). A medida cautelar foi deferida em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 062/2026, nesta quarta-feira (08).
A decisão é do conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, relator do Processo TC nº 003.278/2026, que tramita na forma de inspeção instaurada de ofício pela Corte de Contas.
O que foi suspenso
A cautelar atinge os Pregões Eletrônicos nº 010/2025 (serviços de engenharia, com valor homologado de R$ 75,3 milhões), nº 011/2025 (serviços gráficos, R$ 36,1 milhões), nº 014/2025 (mobiliário em geral, R$ 72,5 milhões) e nº 015/2025 (serviços de limpeza de caixas d’água e fossas sépticas, R$ 20,3 milhões).
Somados aos Pregões nº 008/2025 e nº 012/2025 — que já estavam suspensos por decisões anteriores do Pleno —, os certames fiscalizados alcançam o montante de R$ 298,6 milhões.
A decisão proíbe o IMEPI de autorizar novas adesões às atas, firmar contratos, emitir ordens de serviço ou qualquer autorização de fornecimento com base nos processos suspensos, até o julgamento definitivo do mérito. Situações excepcionais poderão ser analisadas previamente pelo Tribunal.
Irregularidades identificadas
A equipe técnica do TCE-PI identificou falhas estruturais na fase preparatória das licitações. Entre os principais achados estão:
- deficiência nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), sem comprovação adequada da necessidade das contratações;
- ausência de memórias de cálculo dos quantitativos estimados;
- superestimação relevante e reiterada de quantidades, especialmente em serviços de engenharia;
- fragilidade na formação dos orçamentos, com indícios de sobrepreço;
- uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), sem demonstração de padronização e repetitividade da demanda.
O relator destacou a presença dos requisitos legais para concessão da medida cautelar: o fumus boni iuris, evidenciado pelos indícios de irregularidades, e o periculum in mora, diante do risco de dano ao erário em contratações de grande volume financeiro.
Providências determinadas
Além da suspensão, o TCE-PI determinou que o IMEPI apresente, no prazo de defesa:
- memórias de cálculo detalhadas dos quantitativos;
- metodologia de formação dos preços estimados;
- justificativas técnicas para itens com indícios de sobrepreço;
- demonstração da demanda consolidada entre os órgãos envolvidos;
- comprovação da adequação do uso do SRP, especialmente no Pregão nº 010/2025.
Atenção ao uso do Sistema de Registro de Preços
A chefe da Divisão Técnica da DFCONTRATOS1, Auricélia Cardoso, ressaltou a importância do correto dimensionamento dos quantitativos em contratações via SRP. Segundo ela, estimativas superdimensionadas podem comprometer a competitividade, elevar preços e frustrar fornecedores, conforme entendimento também já consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A auditora destacou ainda que o uso do SRP para serviços de engenharia deve ser restrito a atividades rotineiras e padronizadas. No caso analisado, o escopo do Pregão nº 010/2025 inclui obras, reformas e novas construções, ampliando a indeterminação do objeto e agravando as inconsistências identificadas.


