O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a imediata suspensão de dois processos seletivos simplificados. O primeiro, da Prefeitura de Campo Maior, de nº 03/2024, foi suspenso por meio de decisão monocrática da conselheira Rejane Dias, registrada no Processo TC nº 007337/2024, até a recondução da despesa com pessoal a patamar que permita a admissão de servidores como exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O segundo, registrado no Processo TC nº 005793/2024, de relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, tem como relator substituto o conselheiro substituto Jackson Veras, suspende, imediatamente, o processo seletivo simplificado nº 01/2024, acolhendo o relatório apresentado pela unidade técnica, que apontou a existência de graves irregularidades, como a ausência de lei local e específica, disciplinando as hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, o edital apresentou falhas que comprometem a lisura e a isonomia do certame, bem como não foram informados os atos relativos à primeira fase do certame junto ao sistema RHWeb.