A Corte de Contas piauiense aprovou a Resolução nº 09, de 20 de junho de 2024, que altera a Resolução nº 22, de 02 setembro de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e
da Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Tiveram alteração os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 26º da Resolução nº 22, de 2 setembro de 2021,
passando a vigorar com uma redação modificada. No artigo 1º, por exemplo, o texto ficou da seguinte forma:
Art. 1º
§ 1º Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Tribunal, independentemente de relação hierárquica, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, contra Conselheiros, Conselheiros Substitutos, membros do Ministério Público de Contas, servidores, estagiários, terceirizados, fornecedores, voluntários, visitantes e outros colaboradores.
§ 2º Além das condutas ocorridas nas dependências do Tribunal, inclusive, nas áreas cedidas a particulares, as condutas de assédio e discriminação previstas nesta Resolução compreendem as realizadas em teletrabalho e em viagens a serviço do Tribunal, assim como as praticadas em ambiente virtual das redes sociais do Tribunal e pessoais, na forma do art. 22, § 1º, IV, da Resolução nº 39, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Abaixo, confira o vídeo institucional sobre a Política instituída no Tribunal: