TCE Piauí orienta gestores sobre implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos

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No dia 01 de abril de 2023, a Lei Federal nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, substituirá integralmente as principais normas para realização de licitações e contratações na Administração Pública: as leis federais nº 8.666/93 e 10.520/2002.

O normativo traz diversas inovações que visam modernizar as contratações no setor público, e é necessário que a Administração e seu quadro de pessoal se atualizem. Entretanto, uma alteração tão significativa certamente provoca dúvidas em como iniciar os estudos ou mesmo os ajustes na estrutura administrativa e de pessoal para que os órgãos e entidades possam se adequar à legislação.

Assim, reunindo as experiências da Administração Federal e dos diversos Tribunais de Contas do Brasil, e visando auxiliar as entidades públicas piauienses, o TCE-PI propõe aos seus jurisdicionados os “4 passos para implementar a Nova Lei de Licitações e Contratos”, listados a seguir:

 

1º passo: Conheça a nova lei.

Imprescindível que os servidores que trabalham em setores da administração diretamente relacionados com a condução de certames licitatórios ou mesmo com a celebração ou fiscalização de contratos busquem a familiarização com a nova legislação. Naturalmente, vêm sendo disponibilizados vários cursos (gratuitos ou pagos) com o objetivo de colaborar com a tarefa de difundir os conhecimentos atinentes à NLLC.

Entre estes, merece destaque o “CURSO COMPLETO NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – TEORIA E ASPECTOS PRÁTICOS DA NOVA LEI 14.133/2021”, desenvolvido pelo Instituto Rui Barbosa – IRB e pela Escola Superior de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – EGCTCM-SP, com o apoio de outras Escolas de Contas de todo o país.

A capacitação visa atender à determinação do art. 173 da Lei Federal nº 14.133/2021, que atribui às Escolas de Contas a função de promoção de “eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas”.

O curso, que já está disponível, tem carga horária superior a 150 horas, distribuída em 10 módulos, com atividades síncronas (lives) e assíncronas (videoaulas, atividades e exercícios). Imprescindível reiterar que o curso não possui limite de vagas e está disponível a todo e qualquer interessado. Após a conclusão de todos os seus módulos, o aluno terá direito à respectiva certificação.

 

2º passo: Analise os riscos relacionados à implantação da NLLC na sua organização.

Além das capacitações dos servidores que já atuam nas áreas de licitação e contratação, inegável que os conceitos e rotinas oriundos da NLLC demandarão ajustes na própria organização administrativa das entidades públicas, exigindo adequação e criação de processos de trabalho, redesenho administrativo, avaliação de riscos, entre outros ajustes.

A fim de contribuir com esse contexto e de facilitar o diagnóstico e as adequações dele decorrentes, o Governo Federal desenvolveu o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL). “Trata-se de artefato de governança de fácil construção, capaz de bem guiar as ações organizacionais em prol da recepção do novo arquétipo, prontificando-se para o seu efetivo emprego. O convite posto é o de maior previsibilidade, visão sistêmica e conduta ativa em face da transição em curso.”

O PGRONLL  consiste em modelo aplicável a qualquer organização pública brasileira para a verificação do grau de maturidade da entidade no que diz respeito à implantação da nova norma, identificando os 56 (cinquenta e seis) potenciais riscos aos quais a organização está exposta, e apresentando ainda sugestões de planos de ação para contribuir com o enfrentamento aos principais riscos identificados.

Os servidores que atuam na área podem realizar, de forma gratuita, a avaliação dos riscos aos quais sua entidade está sujeita mediante preenchimento de formulário de avaliação de riscos (acessível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemqptXrizRSy0_fBaE-fH97TrTUJyAfeSBLQtQ9dZcYuT6-w/viewform). A partir das respostas, será produzido diagnóstico específico e parametrizado, que poderá ser utilizado para autoconhecimento e posterior busca de soluções para mitigar ou eliminar cada um dos riscos, aproximando a organização das exigências trazidas pela Lei nº 14.133/2021.

 

3º passo: Conheça e avalie a viabilidade de utilizar o sistema COMPRAS.GOV.BR.

O sistema “Comprasnet” era bastante conhecido como um portal em que o Governo Federal reunia os editais de todas as entidades do setor público e possíveis fornecedores, além de realizar os processos de pregão eletrônico. Eventualmente o sistema se tornou acessível, de forma gratuita, para utilização por qualquer entidade da Administração Pública das demais esferas de governo que decidissem aderir à ferramenta para a realização de licitações eletrônicas.

Todavia, a ferramenta evoluiu e se tornou o sistema “Compras.gov.br”, que vem sendo constantemente adequado tanto às novas exigências da NLLC quanto às tecnologias cada vez mais utilizadas pelos licitantes e pela própria Administração Pública (como por exemplo aplicativos para utilização em dispositivos móveis, como celulares). A plataforma vem sendo atualizada e simplificada, visando atrair um maior número de usuários, em especial microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas (ME/EPP), aumentando a competitividade dos certames.

A plataforma é gratuita, tanto para a Administração Pública quanto para eventuais licitantes, e vem recebendo melhorias contínuas. Além disso, é integrada com a plataforma GOV.BR, já utilizada de forma cotidiana por qualquer cidadão que deseje ter acesso a serviços públicos prestados pelo Governo Federal.

Destaca-se que o sistema Compras.gov.br já está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas  (PNCP), que é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Assim, a utilização do sistema já viabilizará à Administração o atendimento dos requisitos da NLLC no tocante à divulgação de seus procedimentos de licitação e contratação no PNCP.

 

4º passo: Acompanhe periodicamente as informações disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal.

O Portal de Compras do Governo Federal  compila uma série de informações e documentos atinentes ao novo normativo, como, por exemplo, modelos de editais, termos de referência, contratos, orientações, entre outros, os quais podem ser utilizados (com os devidos ajustes) por qualquer entidade da Administração Pública das 3 esferas.