TCE Piauí participa de audiências do programa Zero Lixões, do MP-PI

, em Destaques, Notícias

A convite do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do auditor Leonardo Santana, participou de audiência extrajudicial em Parnaíba nessa terça-feira (30) em mais uma etapa do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”, reunindo, ainda, representantes dos municípios de Ilha Grande, Luís Correia e Cajueiro da Praia. Os trabalhos seguem nesta quarta-feira (31) com mais uma audiência, dessa vez, em Buriti dos Lopes, reunindo representantes de Bom Princípio do Piauí, Caraúbas, Caxingó e Murici dos Portelas. O objetivo é a implementação de ações de extinção de lixões em municípios na microrregião litorânea do Piauí.

O programa Zero Lixões visa a adequação dos municípios piauienses à Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da desativação dos atuais lixões e a adoção de soluções técnicas que contemplem a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.

Em novembro de 2021, o Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público Estadual (MPPI) celebraram Termo de Cooperação Técnica, visando a orientar os municípios para a gestão adequada do lixo urbano e a implementação da logística reversa, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei n° 12.305/2010.

Em março do ano passado, o TCE emitiu alerta aos 224 municípios piauienses para que atentem para o prazo determinado para a extinção dos vazadouros a céu aberto: os lixões. O alerta também tratava sobre a implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos.

O TCE reforça o alerta para que os gestores municipais se atentem ao cumprimento do que exige da Política Nacional, uma vez que o não atendimento dos prazos poderá ser avaliado na apreciação e/ou julgamento das contas, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do TCE.