O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) atualizou o prazo para que os órgãos estaduais apresentem à Corte de Contas o seu relatório de gestão referente ao exercício 2022. A prorrogação está registrada na Portaria nº 055/2023, veiculada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (25) e diz respeito à alteração da Portaria nº 756/2022, que define as Unidades Apresentadoras de Relatório de Gestão (UARG), conforme art. 5º, §1º, da Instrução Normativa nº 01/2022, de 31/03/2022 para o exercício do ano passado.
O documento expedido hoje atualiza os apêndices A e B (clique aqui para conferir) da Portaria nº 756 de 15/09/2022, publicado no DOE TCE-PI nº 173/2022 de 16/09/2022, que define o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Consolidado pelas UARGs para a prestação de contas referente ao exercício de 2022.
O ajuste do prazo conforme estabelecido na Portaria nº 055/2023 ainda será realizado no Sistema Documentação Web pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal. “Os gestores estaduais podem ficar tranquilos quanto à alteração do prazo no sistema Documentação Web, uma vez que, após os ajustes necessários no sistema, não haverá nenhum prejuízo àqueles que apresentarem o relatório de gestão após o dia 31/01”, explicou a auditora Liana Melo, diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) do TCE.
Além disso, a nova portaria ajustou a vinculação do fundo de assistência ao servidor do município de Teresina à UARG Instituto de Previdência de Teresina (IPMT), adequando a vinculação do fundo na estrutura administrativa atual do referido órgão.
Relatório de Gestão
O relatório de gestão deve ser um documento conciso, com informações materialmente relevantes sobre o uso do recurso público e que demonstre o alcance dos resultados do exercício e as perspectivas da organização, utilizando-se de uma linguagem simples e de imagens para transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis, tendo o cidadão e seus representantes como destinatários principais.
O documento deve ser focado no nível estratégico da instituição, enfatizando o relato sobre as estruturas estabelecidas pelos gestores principais para organizar seus meios, de modo a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, produzindo resultados para a sociedade.