O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) decidiu recomendar aos municípios, a regulamentação imediata da COSIP, que vem a ser a Contribuição de Iluminação Pública, prevista no artigo 149 da Constituição Federal, e que deve ser regulamentada através de lei específica. Após a regulamentação da matéria,os gestores devem executar a cobrança da contribuição e enviar à Corte, a devida escrituração contábil no âmbito da prestação de contas.
A decisão foi tomada,por unanimidade dos membros da Corte, e ouvido o representante do Ministério Público, na sessão Plenária do dia 31 de janeiro. A Associação de Prefeitos Piauienses (APPM) será notificada da decisão do Tribunal,para que acompanhe a implementação da lei que regulamentar´á a cobrança da COSIP.
Leia a decisão publicada na edição online do Diário Oficial do TCE 5.1.2013
http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=297
E confira o artigo da Constituição Federal que criou o tributo
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica