A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) reconheceu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira,16, legalidade de benefício previdenciário a sobrevivente de união estável homoafetiva. A pensão vitalícia foi requerida pela companheira de uma servidora pública da Superintendência de Trânsito, morta em 2007. É o primeiro caso registrado no TCE. “O estado tem o dever de garantir o amparo ao companheiro sobrevivente, que comprovou o vínculo afetivo e,portanto, tem direito aos proventos”, diz o relator do processo, o conselheiro substituto Jaylson Campelo.
conselheiro substituto Jaylson Campelo
Para o procurador do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos, o benefício concedido a companheiro de união homoafetiva é “ paradigmático para futuros casos”. Vasconcelos elogiou o voto do relator, considerando que o processo foi tratado “ de forma clara e objetiva” pelo conselheiro substituto.Em seu voto, Campelo justifica: “apesar da Carta Magna não tratar expressamente das uniões entre indivíduos do mesmo sexo, existe no meio jurídico farta jurisprudência concedendo pensão por morte para companheiro homoafetivo, desde que comprovado vínculo existente entre ambos”. O conselheiro substituto faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade.
Todos os pedidos de pensões e aposentadorias de servidores públicos no estado do Piauí são analisados pelo TCE. Para que produza efeitos legais, as requisições dos benefícios são julgadas pelas Câmaras do Tribunal, para, só então, serem validados pelos órgãos de origem.
No processo julgado hoje, o valor da pensão à companheira da servidora pública, foi estipulado em R$ 481,10. Como o valor é inferior ao salário mínimo, o benefício será calculado com base no piso nacional.
Votaram a favor da concessão do benefício, os conselheiros Anfrísio Lobão, Olavo Rebelo e os conselheiros substitutos Delano Câmara e o relator Jaylson Campelo.