A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do estado (TCE-PI) reprovou as contas do ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, referente ao exercício de 2012, em sessão realizada nesta terça-feira (7). Benigno foi prefeito entre 2009 e 2012. A decisão seguiu o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Vasconcelos.
Na mesma sessão, foram aplicadas multas de 5.100 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência) ao ex-prefeito de Corrente e a ex-gestores da Prefeitura de Pau D’Arco e da Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR) da Prefeitura de Teresina. Só a Benigno Ribeiro, além da reprovação das contas, foram aplicadas multas de 1.700 UFR, devido a atrasos e irregularidades nas prestações de contas e a inspeções e denúncias de outras irregularidades na gestão municipal.
Entre as principais falhas apontadas no relatório do TCE-PI destacam-se o atraso de mais de 140 dias na prestação de contas anual de 2012, ausência de licitação, irregularidades na realização do concurso público e convênios, dentre outras. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundeb e FMS de Corrente, com aplicação de multa de 500 UFR, cada, e regulares com ressalvas as contas de FAMS e FMPS, cujos ex-gestores receberam multa de 300 UFR, cada.
As contas da Câmara Municipal de Corrente foram julgadas regulares, mas com multa de 300 UFR. Na mesma sessão, a 1ª Câmara, que é presidida pelo conselheiro Kleber Eulálio, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Pau D’Arco, referente ao exercício de 2013, com multas de 800 UFR e 500 UFR, e as contas da SDR da Prefeitura de Teresina, de 2013, com multa de 200 UFR ao ex-superintendente Francisco Alberto Gomes de Almeida. A UFR hoje equivale a R$ 2,99,00.