• TCE reprova contas das Prefeituras de Pio IX e Flores do Piauí

    , em Destaques
    alt

     

           alt

            A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) reprovou, por unanimidade, as contas da Prefeitura Municipal de  Pio IX, referentes  ao exercício de 2010. O ex-prefeito Raimundo Nonato do Nascimento terá que devolver  R$ 36.063,03 (trinta e seis mil, sessenta e três reais e três centavos) aos cofres públicos, sendo R$ 1.458,79, referente às multas e encargos que incidiram em débitos junto a  Eletrobrás  e R$ 34.604,24, pelo atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias.  O TCE também aplicou, ao gestor, uma multa de 3.625 UFR-PI, equivalente a R$ 8.700,00.
             Dentre as  irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura estão: ausência de  licitação na  aplicação de recursos de  R$ 1.352.887.70 e  falta de transparência com aluguel/locação/frete de veículos no montante de R$ 945.358,09. Além de  pagamentos de multas e juros perante a  Eletrobras e a  Agespisa, despesas com manutenção da ordem e Segurança Pública sem respaldo, pagamentos irregulares com inativos, contratação de pessoa sem concurso público,) ausência de retenção e recolhimento do INSS, pagamentos de precatórios sem comprovação, pagamentos de acréscimos moratórios com recursos públicos, ausência de prestação de contas do Hospital Dona Lourdes S. Mota via eletrônica e ausência de finalização de licitações no sistema Licitações WEB.
           Também por decisão da Segunda Câmara, foram reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Flores e determinada aplicação de uma multa de 3 mil UFR-PI ( R$ 6.800,00) ao gestor responsável, Raimundo Gonzaga dos Santos . Gastos de  R$ 342.175,00,sem o devido processo licitatório, devolução de cheques sem fundos e a contratação irregular de uma conjunto musical,foram algumas impropriedades encontradas no processo. O Tribunal apura, agora, denúncias de irregularidades na licitação para contratação de empresa para serviço de limpeza de lixo e a realização de concurso público para provimento de cargos no município. O TCE vai comunicar à Receita Federal sobre a ausência de retenção e recolhimento de contribuições sociais devidas ao INSS incidentes sobre as remunerações pagas aos profissionais autônomos do município. O relator dos processos de prestação de contas das Prefeituras de Flores e Pio IX é o conselheiro Luciano Nunes.

    Para ver as decisões, acesse o diario oficial:
    Prefeitura Municipal de Pio IX publicado em 25.3.2013  : http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=328

    Prefeitura Municipal de Flores,publicado em 22.03.2013: http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=327

     

    *Esta publicação tem caráter meramente  noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial