A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela aplicação de multa proporcional, no valor de 1000 UFR, aos gestores João Henrique de Almeida Sousa e Paulo Cesar Vilarinho, no processo de prestação de contas da Secretaria Municipal de Governo, exercício de 2011. O julgamento foi pela regularidade com ressalva.
Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas das Prefeituras de Matias Olímpio ( exercício de 2011), de responsabilidade do gestor Edísio Alves Maia; Nossa Senhora dos Remédios (exercício 2011), gestor Francisco Pessoa de Brito, Boqueirão do Piauí, cujo responsável é o gestor Raimundo de Mesquita e Colônia do Gurgueia,na gestão de Francisco Carlos Amorim do Nascimento.O TCE também decidiu pela procedência de representação contra a Prefeitura de Monsenhor Gil, referentes ao exercício de 2013, que será apreciada quando do julgamento da prestação de contas do referido exercício.
Confira do resultado do julgamento:http://www.tce.pi.gov.br/site/publicacoes/informativos-de-julgamentos/cat_view/78-publicacoes/305-informativos-de-julgamentos/317-2014/320-sessao-da-segunda-camara