• TCE suspende convênio do Detran e dá prazo para a realização de licitação

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     A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou pela procedência de denúncia de  ilegalidade na celebração e manutenção de convênio operacional e de cooperação técnica,firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros privados e de Capitalização (FENASEG), determinando o cancelamento do contrato e a realização de uma licitação,num prazo de 90 dias.

     A denúncia de suposta ilegalidade no contrato foi feita pelo advogado Hugo Moraes de Lucena. Pelo contrato foi firmado no dia 27 de novembro de 2007, com prazo de vigência de 60 meses. Na  época,não houve processo licitatório para a escolha da FENASEG.Desde então, a empresa privada, vem operando o sistema de informações do Detran,intermediando a comercialização dessas mesmas informações.

     A terceirização desse serviço traz prejuízos financeiros ao órgão já que a FENASEG, apresentada como empresa sem fins lucrativos, cobra pelo repasse dos dados do DETRAN.A arrecadação com esse serviço é  estimada é de R$ 7 milhão ao ano,segundo os denunciantes.

     A FENASEG é responsável pelo sistema SNG (Sistema Nacional de Gravame). Trata-se de um sistema de computador que grava no documento dos veículos financiados, informações sobre alienação do mesmo, a uma instituição financeira,evitando assim que os veículos financiados no Brasil sejam comercializados sem a quitação do débito. Este serviço seria de obrigação do próprio Detran que tem por obrigação, repassar  tais informações para a montagem do banco de dados nacionais, sob controle do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

     Noconvênio firmado com o DETRAN, a empresa FENASEG se comprometeria , como forma de pagamento, a estabelecer um programa de divulgação educativa de trânsito, de treinamento de pessoal e de reequipamento de órgãos estaduais de segurança do trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito não conseguiu comprovar  a compensação.

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     O relator do processo é o conselheiro Anfrisio  Neto Lobão Castelo Branco, que acatou o parecer  do representante do Ministério Público de Contas  através do procurador Plínio Valente. Na sessão desta terça-feira, 25, o MPC está representado pelo procurador  Márcio Vasconcelos.