O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu a suspensão da liminar formulada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em desafio à decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, acerca da Ação Civil Pública nº 0826504-68.2021.8.18.0140, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Em decisão expedida nessa quinta-feira (16), o TJ-PI reconhece que o Tribunal de Contas cumpre, na íntegra, a Lei de Acesso à Informação (LAI), assegurando a transparência nos termos da legislação vigente.
A Corte de Contas do Piauí, durante a sessão plenária de número 017/2021, de 27 de maio do corrente ano, entendeu que era necessária urgência da proteção à ordem pública nas dimensões administrativa e constitucional, uma vez que havia possibilidade de ocorrência de prejuízos irreparáveis ao direito à privacidade, à honra e moral dos indivíduos prejudicados pela decisão que viola frontalmente os termos da Lei de Acesso à Informação, além de causar dano à reputação irreparavelmente consumado.
Na decisão do TJ, foi mencionado que a aplicação do disposto no art. 7º, § 3º, da LAI, não inviabiliza o acesso de particulares aos processos em trâmite, mas apenas restringe sua consulta até a prolação de ato decisório, respeitando o princípio da publicidade, principalmente quando se mantém o acesso irrestrito dos órgãos de controle (MP, TCU, CGU, CGE, Polícia Federal, etc.) aos autos, providência observada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no caso concreto.
No deferimento do TJ-PI, há, ainda, o esclarecimento de que “a limitação do acesso às informações somente a partir da edição do ato decisório é legalmente prevista, e não viola o espírito constitucional, ou da lei, a respeito da matéria, uma vez que a restrição é apenas temporária, e feita no interesse público de se resguardar o bom andamento da fiscalização”.
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