Transparência
A Lei 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir ao cidadão o direito de acesso a informações previsto na Constituição Federal, passando a entrar em vigor no dia 16 de maio de 2012.
Considerando as disposições da LAI, o TCE-PI editou a Resolução nº 05/2014, na qual deliberou acerca do seu Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que foi desenvolvido em parceria com a Ouvidoria e a Assessoria de Comunicação do Gabinete de Presidência do próprio Tribunal. As atribuições do SIC são exercidas através da Central do Cidadão, que é facilmente acessada pelo Canal da Ouvidoria no Portal da Transparência da Corte de Contas piauiense. Pela Central do Cidadão, além de solicitação de informação pública, o cidadão pode demandar acesso a dados pessoais, registrar reclamações, sugestões, elogios e comunicar irregularidades.
Em 2021, O Tribunal editou as Resoluções nº 14 e nº 29, esta última dispondo não só sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI, no âmbito do próprio TCE-PI, mas também sobre as atribuições e os procedimentos gerais para o aprimoramento da apresentação das informações em seu Portal. Já Resoluções nº 14 disciplinou, também no âmbito da própria Corte, a disponibilização pública e eletrônica (ausente controle de acesso) aos processos finalísticos de controle externo, visando à adequação à LAI, bem como à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Segundo a Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção. Assim, com a vigência da norma, passa a ser obrigação da administração pública divulgar informações de interesse da sociedade, independentemente de solicitação. No entanto, o ato normativo prevê duas exceções à regra: os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades competentes como sigilosas.
Dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos a contar da data de sua produção, sendo o acesso disponível aos próprios indivíduos ou terceiros, nos casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a Lei de Acesso à Informação prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, à segurança e à saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Dessa forma, a Resolução TCE-PI nº 07/2017 regulamenta os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a LAI, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta – prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez);
- Secreta – prazo de segredo: 15 anos;
- Reservada – prazo de segredo: 5 anos.
A Lei 12.527/2011 também obriga os órgãos e entidades a manter as Informações atualizadas em sítios de fácil acesso, com ferramentas amigáveis de pesquisa e possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos.
Gastos com pessoal
Em cumprimento à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, divulgamos as tabelas da estrutura remuneratória, dos cargos efetivos, cargos em comissão e em funções de confiança, a relação completa dos servidores e agentes públicos, efetivos ou não, vinculados ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como a relação de empregados terceirizados.
Legislação:
– Resolução TCE-PI nº 05/2014;
– Resolução TCE-PI nº 07/2017;
– Resolução TCE-PI nº 14/2021;
– Resolução TCE-PI nº 29/2021;