De acordo com o art. 44, § 3º, da
Resolução TCE/PI nº 26, de 03 de novembro de 2016, a obrigatoriedade quanto ao cadastramento, no sistema Licitações Web, não se aplica às dispensas previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e às inexigibilidades cujo valor seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).