Primeira Câmara julga irregulares contas de três prefeituras

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A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas de gestão das Prefeituras Municipais de Várzea Grande, Campo Alegre de Fidalgo e Matias Olímpio,  referentes aos anos de 2012 e 2013, na última terça-feira.

Na prestação de contas da Prefeitura de Várzea Grande, gestor Luís Nunes Ribeiro Filho, exercício de 2012, as contas de gestão e de governo foram julgadas irregulares e reprovadas, respectivamente.  Como justificativa da decisão aparecem as seguintes falhas:  nas contas de governo, atraso no envio do Balanço Geral de 822 dias, déficit de previsão orçamentária , endividamento do município. Nas contas de gestão, ausência de procedimentos licitatórios na aquisição de ônibus escolar e transportes diversos, contratação de servidores sem concurso público, divergência entre os valores mensais repassados pela Prefeitura e o recebido pela Câmara Municipal. O conselheiro Kennedy Barros foi o relator do processo.

A Prefeitura de Campo Alegre de Fidalgo, exercício de 2013, gestor Pedro Daniel Ribeiro, apresentou prestação de contas de gestão com algumas falhas como, divergência na movimentação financeira e manutenção do saldo em CAIXA, ausência de processos licitatórios referentes à aquisição e combustível, locação de veículo, contratação de bandas musicais, pagamento de encargos sociais do INSS com atrasos. A decisão foi proferida pelo Conselheiro Kennedy Barros.

A última prefeitura que teve as contas julgadas irregulares foi a de Matias Olímpio, exercício de 2012. As contas de governo foram reprovadas e as de gestão foram julgadas irregulares. Tendo como consequência aplicação de multa e imputação de débito ao gestor Edísio Alves Maia. Entre as irregularidades encontradas nas contas de gestão aparecem, ausência de prestação de contas mensal, emissão de cheques sem provisão de fundos, ausência de procedimentos licitatórios. Na prestação de contas de governos foram encontradas falhas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ausência da prestação de contas geral do município (Balanço Geral), ausência de repasses para a Câmara Municipal. O conselheiro Olavo Rebêlo foi o relator do processo.

Na mesma sessão, a prefeitura de Inhuma exercício de 2012, teve suas contas de governo aprovadas e de gestão julgadas regulares com ressalvas.