
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu determinações e alertas à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí após auditoria financeira realizada nas contas de Caixa e Equivalentes de Caixa do município, referentes aos exercícios de 2024 e 2025. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante julgamento do processo TC/012935/2025, que analisou fragilidades nos controles internos e inconsistências nos registros contábeis da gestão municipal.
“A auditoria teve como objetivo verificar a consistência dos registros relacionados às disponibilidades financeiras do município, com atenção especial à correspondência entre a movimentação bancária, os registros contábeis e as informações prestadas aos sistemas de controle externo”, destacou Andrea Paiva, chefe da Divisão de Auditoria Financeira (DFCONTAS VI).
O trabalhado identificou situações que comprometem a confiabilidade das demonstrações financeiras do município, entre elas pagamentos sem o devido registro no sistema SAGRES, contas bancárias não cadastradas nos sistemas de controle do Tribunal e divergências entre saldos contábeis e extratos bancários.
“O julgamento é resultado do trabalho técnico concluído em fevereiro deste ano pela equipe da DFCONTAS. Os achados da fiscalização foram apresentados previamente à gestão municipal durante reunião de encerramento da auditoria, garantindo o direito ao contraditório e à participação do auditado antes da apreciação definitiva pelo TCE-PI”, ressaltou Andrea Paiva.
Para a diretora da DFCONTAS, Liana Melo, a atuação do controle externo contribui diretamente para o fortalecimento da gestão pública municipal. “A atuação do controle externo, nesse caso, contribui para o aprimoramento da gestão financeira municipal, na medida em que induz maior confiabilidade das demonstrações contábeis, transparência na administração dos recursos públicos e observância das boas práticas de governança”, afirmou.
Principais achados da auditoria
Entre as inconsistências apontadas pela equipe técnica estão:
- realização de pagamentos sem o correspondente registro contábil;
- ausência de cadastramento de contas bancárias nos sistemas Documentação Web e SAGRES Contábil;
- falhas na segregação de funções, com participação do Controle Interno em etapas operacionais da execução da despesa;
- inconsistências no gerenciamento de credenciais bancárias e no processo de autorização de pagamentos.
Segundo a auditoria, a participação do Controle Interno em atividades operacionais contraria o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 e compromete princípios relacionados à governança e ao controle da administração pública.
Determinações e alertas
Por meio do Acórdão nº 117/2026, publicado no Diário Oficial do TCE-PI em 4 de maio de 2026, a Corte determinou que a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí atualize, no prazo de 30 dias úteis, o cadastro de todas as contas bancárias vinculadas ao município junto aos sistemas de controle externo.
O Tribunal também emitiu alertas para que a gestão municipal implemente rotinas periódicas de conferência dos saldos bancários e promova a revisão da distribuição de responsabilidades na execução da despesa pública, assegurando a separação entre os agentes responsáveis pela autorização, liquidação e fiscalização dos pagamentos.
A decisão acompanhou o voto da relatora do processo, Conselheira Lilian Martins, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.


